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Bernadino Batista

TCE-PB intima prefeito Aldo Andrade para julgamento das contas de 2024; MPC aponta pontos de atenção

O resultado do julgamento terá impacto na análise futura de elegibilidade e na condução administrativa do município

Da Redação Repórter PB

16/12/2025 às 09:58

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Imagem Prefeito, Aldro Andrade

Prefeito, Aldro Andrade ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade, para comparecer à sessão plenária marcada para o dia 26 de janeiro de 2026, quando serão apreciadas as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A notificação, feita de forma oficial, inclui também a ciência sobre o parecer preliminar emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), que analisou o desempenho fiscal, administrativo e operacional do município.

Segundo apurado pelo Portal REPORTERPB, o parecer do MPC apresenta uma leitura minuciosa da execução orçamentária e aponta pontos de atenção que deverão ser debatidos no julgamento colegiado. Entre eles, destacam-se:

• Gastos com pessoal

O MPC identificou pressão crescente sobre a folha de pagamento ao longo de 2024, especialmente em cargos comissionados e contratações temporárias. A análise verificou que, em determinados quadrimestres, os percentuais estiveram próximos do limite legal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

• Execução orçamentária

O parecer técnico registra inconsistências na programação financeira do município, com divergências entre previsões e realizações de receita. O órgão menciona a necessidade de maior rigor no planejamento e na transparência dos gastos.

• Licitações e contratos

Auditores apontaram fragilidades na instrução de processos licitatórios, incluindo ausência de documentos completos em alguns procedimentos, justificativas insuficientes em contratações diretas e não conformidades relacionadas à ampla divulgação dos editais.

• Controle interno

Foram mencionadas deficiências na estrutura de controle interno, especialmente no acompanhamento de contratos e no registro de informações no SAGRES. O MPC enfatizou que a eficiência do controle interno é determinante para a regularidade das contas.

• Educação e Saúde

Embora o município tenha cumprido os percentuais constitucionais mínimos em Saúde e Educação, o parecer destaca atrasos em registros, falta de comprovações completas em determinadas despesas e recomendações para aprimorar indicadores de desempenho.

A intimação obriga o prefeito Aldo Andrade a acompanhar a sessão que definirá se as contas serão aprovadas, aprovadas com ressalvas ou reprovadas. O gestor terá direito à defesa oral durante o julgamento, podendo rebater os apontamentos técnicos e apresentar justificativas complementares.

O resultado do julgamento terá impacto na análise futura de elegibilidade e na condução administrativa do município. Em caso de reprovação, o processo segue para a Câmara Municipal, que é responsável pela decisão final, conforme determinam a Constituição e a Lei Orgânica do TCE.

O Portal REPORTERPB seguirá acompanhando as movimentações até o dia da sessão.

Fonte: Repórter PB

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