18/10/2025 às 11:03
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nessa sexta-feira, para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro. Ou seja, quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e feto anencéfalo.
Segundo Barroso, a medida não é para dispensar o atendimento médico; mas sim afastar a possibilidade de punição criminal de profissionais de Enfermagem que prestem auxílio compatível com sua formação profissional.
Na mesma decisão, Barroso estabeleceu que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos para a realização do aborto legal. Nem podem restringir a realização do procedimento considerando a idade gestacional, nem ao registro de ocorrência policial.
A liminar foi concedida em duas ações – chamadas de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. No primeiro caso, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira e Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal.
Na outra ação, associações de enfermagem e o PSOL pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, e de processos e decisões judiciais, contra profissionais de Enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal.
Os ministros têm até o dia 24 de outubro para se posicionar sobre a liminar, por meio de uma sessão virtual extraordinária.
2:07Continuar lendo ...Para ler no celular, basta apontar a câmera