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STF considera inconstitucional parte da lei de desoneração da folha

Rádio Agência

17/10/2025 às 15:00

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, considerou inconstitucional parte da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Ele foi o primeiro a votar nesta sexta-feira no julgamento virtual, em que os ministros depositam os votos na plataforma do STF. A sessão vai até o dia 24 deste mês.

Relator da ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin considerou os dispositivos inconstitucionais porque os parlamentares não fizeram estudos de impacto financeiro e orçamentário durante a elaboração da lei.

O ministro, no entanto, não declarou nulos os artigos para não prejudicar quem recebeu os benefícios de boa-fé, enquanto a lei era válida.

No fim de 2023, após o governo tentar retomar a cobrança, o Congresso Nacional aprovou uma lei que prorrogou o benefício e reduziu a alíquota para folha dos municípios. O STF foi acionado pela AGU, que argumentou que a medida poderia causar prejuízo de 20 bilhões de reais aos cofres públicos.

Em abril de 2024, o ministro Zanin suspendeu os dispositivos contestados e deu 60 dias para governo e Congresso se entenderem. Em setembro do mesmo ano, uma nova lei foi acordada e sancionada para reoneração gradual até 2027.

Apesar do acordo entre Executivo e Legislativo, a ação no STF foi mantida para evitar que “práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro”, escreveu o ministro.

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