23/06/2025 às 18:54
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data em que o plano foi contratado.
O reajuste está relacionado com o aumento das despesas assistenciais per capita nos planos regulamentados: 9,35% em 2024 comparado a 2023.
Daniele Rodrigues, gerente Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, explica a mudança.
“Esse é o percentual máximo que pode ser aplicado pelas operadoras. E é válido para 8,6 milhões de consumidores que possuem contratos regulamentados. É importante deixar claro que as operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos que o 6,06%. Mas são proibidas de usar índices mais altos que esses definidos pela ANS”.
Os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
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