30/08/2026 às 15:28
Prefeitura de Teixeira na Paraíba ‧ Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, afastando a multa pessoal de R$ 2 mil aplicada anteriormente, mas mantendo os demais pontos da decisão que julgou parcialmente procedente denúncia referente à gestão de pessoal do município em 2023. O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2026, durante sessão do Tribunal Pleno.
A decisão original havia apontado excesso continuado de contratações por excepcional interesse público. Em dezembro de 2023, Teixeira tinha 613 contratados temporários para 445 servidores efetivos, situação considerada incompatível com a regra constitucional do concurso público.
Durante a análise do recurso, a Auditoria do TCE-PB defendeu a manutenção da decisão. O Ministério Público junto ao Tribunal, por meio do Parecer nº 01258/25, também opinou pelo não provimento do recurso, destacando que as contratações temporárias identificadas não apresentavam, segundo a análise do processo, caracterização suficiente de emergência ou transitoriedade.
O relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, considerou, entretanto, um novo elemento apresentado na fase recursal: a assinatura, pelo gestor, do Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO) com o Tribunal de Contas.
O acordo estabelece metas para o período de 2025 a 2028, com previsão de redução das contratações temporárias e incentivo à realização de concurso público, buscando adequar o quadro funcional às regras estabelecidas pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024.
Com base nesse compromisso de regularização, o relator entendeu que a multa pessoal poderia ser afastada, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão, contudo, não anulou o apontamento referente às contratações realizadas em 2023 nem as demais determinações do julgamento anterior.
Assim, o Pleno manteve a recomendação para que a Prefeitura de Teixeira observe a Constituição, as normas aplicáveis e as deliberações do TCE-PB, além de manter a comunicação dos fatos ao Ministério Público e aos interessados.
Por Pereira Júnior

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