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eleições 2024

Juiz Eleitoral Dr. José Normando Fernandes analisa pré-campanha em Sousa e Marizópolis; Vídeo

Sobre as denúncias eleitorais já recebidas, Dr. Fernandes explicou que algumas decisões judiciais

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

05/06/2024 às 20:35

Imagem Dr. José Normando Fernandes, Juiz da 35a Eleitoral

Dr. José Normando Fernandes, Juiz da 35a Eleitoral ‧ Foto: reporterpb

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Avaliação da Pré-Campanha Eleitoral na 35ª Zona Eleitoral

Em entrevista exclusiva, o juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Dr. José Normando Fernandes, responsável pelas cidades de Sousa e Marizópolis, fez uma análise abrangente sobre a atual pré-campanha eleitoral. Dr. Fernandes destacou a intensa movimentação política e a importância de manter a legalidade durante este período. "Estamos observando uma pré-campanha bastante ativa, com diversos pré-candidatos se posicionando, o que é saudável para a democracia, desde que respeitadas as normas eleitorais", afirmou.

Decisões Judiciais e Medidas Adotadas

Sobre as denúncias eleitorais já recebidas, Dr. Fernandes explicou que algumas decisões judiciais foram tomadas para assegurar a lisura do processo. "Recebemos várias denúncias e estamos adotando medidas como a investigação de supostas práticas irregulares e a aplicação de penalidades quando necessário", disse. Ele ressaltou a importância de um monitoramento rigoroso para coibir abusos.

Preocupações Iniciais da Justiça Eleitoral

A principal preocupação da Justiça Eleitoral nesta pré-campanha, segundo Dr. Fernandes, é a disseminação de desinformação e o uso indevido de recursos tecnológicos. "Nosso foco inicial é garantir que a informação correta chegue aos eleitores e que as campanhas sejam conduzidas de maneira ética e transparente", explicou.

O Que Não é Considerado Propaganda Eleitoral Antecipada

Dr. Fernandes esclareceu o que não configura propaganda eleitoral antecipada: "Atos como entrevistas, participação em debates, divulgação de atividades parlamentares e a simples menção à pretensão de candidatura não são considerados propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto".

Impulsionamento Pago na Pré-Campanha

Sobre o impulsionamento pago na pré-campanha, Dr. Fernandes foi enfático: "O uso de impulsionamento pago é permitido apenas no período oficial de campanha. Antes disso, é considerado irregular e sujeito a penalidades".

Prestação de Contas Partidárias e dos Candidatos

A prestação de contas continua sendo um ponto crucial. "Os partidos e candidatos devem apresentar suas contas de maneira clara e detalhada, permitindo uma fiscalização eficiente pela Justiça Eleitoral", destacou.


Período das Convenções Partidárias

Dr. Fernandes lembrou que o período das convenções partidárias é um momento crítico. "As convenções devem ocorrer dentro do prazo estabelecido, com a devida transparência e cumprimento das regras eleitorais", disse.

Candidaturas Laranja e Cota de Gênero

O uso de candidaturas laranja e o cumprimento das cotas de gênero são monitorados de perto. "Estamos atentos a práticas que visam burlar a legislação, como as candidaturas laranja, e reforçamos a importância do respeito às cotas de gênero para uma eleição justa e representativa", destacou.

Assista aqui a entrevista completa 

Tenho Dito.

Pereira Júnior 

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