
17/10/2026 às 12:37
Gracineide e Jordir procuraram o REPORTERPB para contar a trajetória que, segundo eles, começou com a entrega da criança pela mãe biológica e terminou com a transferência da guarda para outra família. O casal afirma que recorreu da decisão e pede à Justiça, neste momento, a possibilidade de voltar a ter contato com a criança.
Uma história marcada por vínculo afetivo, decisões judiciais e uma disputa que se prolonga há anos levou um casal de Sousa, no Sertão da Paraíba, a procurar o REPORTERPB. Gracineide e Jordir relatam que receberam a criança ainda recém-nascida, após a mãe biológica manifestar a intenção de entregá-la para que fosse criada por eles.
Segundo o casal, a entrega ocorreu em um domingo e, no dia seguinte, eles procuraram a Justiça para formalizar a situação e solicitar a guarda. A partir daí, afirmam ter passado por acompanhamento de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, além de terem ingressado no cadastro de pretendentes à adoção.
Durante o período em que permaneceu com o casal, a criança teria desenvolvido uma relação de convivência e afetividade com os dois. Gracineide afirma que possui documentos, registros médicos, fotografias e outros elementos que, segundo ela, comprovam a convivência.
“A criança, a criança agora tem 3 anos, então faz 3 anos que a gente luta por ele.”
Guarda foi posteriormente concedida a outro casal
De acordo com o relato apresentado ao REPORTERPB, a criança foi posteriormente encaminhada para acolhimento e, cerca de 24 dias depois, a guarda provisória teria sido concedida a outro casal, residente em Pombal e também habilitado no sistema de adoção.
Gracineide afirma que ela e Jordir também estavam cadastrados, mas questionam a forma como o processo evoluiu. Segundo ela, o casal chegou a ocupar posições diferentes na lista do cadastro.
“Como pode ser que um número da fila de adoção conseguiu adotar a nossa criança em 24 dias?”
O casal afirma ainda que houve uma audiência que não teria sido concluída com a oitiva de todas as testemunhas e profissionais que haviam sido intimados. Posteriormente, segundo o relato, houve mudança do magistrado responsável pelo processo e uma nova decisão envolvendo a guarda.
Gracineide sustenta que não foi intimada de todas as decisões e que a defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça. Segundo ela, uma decisão posterior manteve a situação definida anteriormente.
Casal afirma não ter mais contato com a criança
O ponto que mais mobiliza Gracineide e Jordir atualmente é a ausência de contato com a criança. Eles afirmam que não sabem como ela está e pedem que a Justiça avalie a possibilidade de aproximação.
Jordir relatou o impacto emocional provocado pelo afastamento.
“Eu queria saber o jeito que está o meu filho. Estou passando mal porque ninguém me fala para mim como ela se encontra.”
Gracineide também afirmou que a família permanece emocionalmente abalada.
“Eu preciso ver meu filho. Eu não consigo ficar sem ele.”
Segundo o casal, familiares e pessoas próximas também acompanham a situação e chegaram a apoiar um abaixo-assinado em defesa da permanência da criança com eles.
O que diz a legislação sobre entrega para adoção
A legislação brasileira estabelece que a entrega voluntária de uma criança para adoção deve ser acompanhada pelo sistema de Justiça. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a gestante ou mãe que manifeste essa intenção seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde deverá receber acompanhamento de equipe interprofissional.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento por meio da Resolução nº 485/2023, que trata do atendimento à gestante ou parturiente que manifesta o desejo de entregar o filho para adoção e da proteção integral da criança. O CNJ também mantém o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que organiza informações sobre pretendentes e crianças e adolescentes envolvidos nos procedimentos.
O ECA também estabelece que a adoção é medida excepcional e deve ser considerada depois de esgotadas as possibilidades de permanência da criança na família natural ou extensa. A legislação define como família extensa os parentes próximos com os quais a criança mantém vínculos de afinidade e afetividade.
No caso relatado pelo casal, entretanto, não é possível concluir, apenas a partir dos depoimentos, se houve irregularidade no procedimento judicial. Essa avaliação depende do conteúdo integral do processo, das decisões proferidas e dos documentos apresentados pelas partes.
Uma disputa que envolve, acima de tudo, uma criança
O caso reúne duas dimensões distintas: de um lado, o sofrimento relatado por um casal que afirma ter construído durante anos uma relação de pai e mãe com a criança; de outro, a necessidade de que qualquer decisão sobre guarda e adoção observe os procedimentos legais e, principalmente, o melhor interesse do menor.
O próprio ECA determina que, em eventual conflito entre os interesses da criança e os de outras pessoas, devem prevalecer os direitos e interesses da criança ou adolescente.
Por isso, além da disputa jurídica entre adultos, o caso envolve uma questão central: qual solução atende melhor à proteção, à estabilidade e ao desenvolvimento da criança?
O REPORTERPB preserva a identidade da criança e não publica fotografias, nome ou outras informações capazes de identificá-la, em respeito à legislação de proteção à infância.
A reportagem também deixa espaço aberto para manifestação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da defesa da outra família envolvida, caso desejem apresentar esclarecimentos sobre o processo.
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Fonte: Repórter PB
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