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TCE aprova contas do DAESA com ressalvas e determina concurso público em Sousa

Além da penalidade, o Tribunal fixou prazo de 180 dias para que o DAESA, em conjunto com o prefeito de Sousa, Helder Carvalho, promova a regularização do quadro de pessoal da autarquia

Da Redação Repórter PB

10/08/2026 às 14:11

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Imagem DAESA - Sousa

DAESA - Sousa ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do diretor-superintendente Inojosa Primeiro Neto. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Câmara da Corte, que também aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e determinou a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas pela auditoria.

Além da penalidade, o Tribunal fixou prazo de 180 dias para que o DAESA, em conjunto com o prefeito de Sousa, Helder Carvalho, promova a regularização do quadro de pessoal da autarquia, incluindo a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. Também foi estabelecido o prazo de 30 dias para que a gestão saneie inconsistências nos demonstrativos contábeis relacionadas ao saldo negativo das disponibilidades financeiras. O cumprimento dessas determinações será acompanhado pelo próprio TCE nas próximas prestações de contas.

Auditoria apontou falhas administrativas e financeiras

Durante a análise das contas, a equipe técnica do Tribunal constatou que o relatório anual de atividades encaminhado pelo DAESA não apresentou o detalhamento técnico e operacional exigido pelas normas da Corte de Contas. Também foram identificados um saldo negativo nas disponibilidades financeiras de R$ 9.393,58, um déficit financeiro de R$ 375.766,18 ao final do exercício e o descumprimento de normas relativas às prestações de contas.

Outro ponto destacado foi a composição do quadro funcional da autarquia. Segundo a auditoria, o DAESA funcionava, em 2024, sem servidores efetivos, contando apenas com servidores comissionados e contratados temporários, situação considerada incompatível com a estrutura permanente da entidade. A defesa do gestor reconheceu a necessidade de adequação e informou que medidas estavam sendo adotadas para regularizar o quadro de pessoal. Parte das justificativas foi acolhida, mas as principais irregularidades permaneceram.

Ministério Público pediu reprovação das contas

Em seu parecer, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE-PB) defendeu uma posição mais rigorosa. O órgão ministerial opinou pela irregularidade das contas, aplicação de multa ao gestor, determinação para regularização contábil dos cheques emitidos e não compensados há vários anos, fixação de prazo para encaminhamento do edital de concurso público e envio de representação ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), diante da ausência de servidores efetivos e da possível afronta aos princípios da administração pública. Também recomendou a expedição de diversas orientações à gestão da autarquia.

Apesar do posicionamento ministerial, o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, entendeu que as falhas constatadas possuíam natureza administrativa, sem demonstração de prejuízo mensurável ao erário, motivo pelo qual votou pela regularidade com ressalvas, mantendo, entretanto, a aplicação da multa e impondo determinações para a correção das irregularidades. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 1ª Câmara do TCE-PB.

Tribunal determina mudanças e acompanhará cumprimento

Na decisão, o TCE-PB determinou que o gestor do DAESA e a Prefeitura de Sousa promovam a realização de concurso público, regularizem a estrutura funcional da autarquia e adotem providências para corrigir as inconsistências contábeis apontadas pela auditoria. O Tribunal também determinou o encaminhamento da decisão para os autos da prestação de contas do exercício de 2026, a fim de verificar se todas as determinações serão efetivamente cumpridas.

Embora as contas tenham sido aprovadas com ressalvas, a Corte deixou consignado que as irregularidades identificadas deverão ser corrigidas para evitar a repetição das falhas em exercícios futuros, reforçando recomendações para que a administração observe integralmente as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública.

Fonte: Repórter PB

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