Sousa/PB -
juri popular

Tribunal do Júri inocenta réus acusados de homicídio de “Galego Daniel” em Sousa

Julgamento durou todo o dia no Fórum local; Conselho de Sentença acolheu tese da defesa por negativa de autoria

Da Redação Repórter PB

12/05/2025 às 12:04

Imagem O Júri ocorreu no Fórum da Comarca em Sousa

O Júri ocorreu no Fórum da Comarca em Sousa ‧ Foto: Divulgacão

Tamanho da Fonte

Na última quinta-feira (9), o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa absolveu Claudemir Sarmento, conhecido como “Mimi”, da acusação de homicídio qualificado que resultou na morte de José Carlos Rodrigues de Sousa, popularmente chamado de “Galego Daniel”. O julgamento, presidido pelo juiz José Normando Fernandes, durou mais de seis horas e contou com ampla participação de jurados, testemunhas e advogados de defesa.

A sessão foi marcada por fortes argumentos de ambas as partes. O Ministério Público, representado pela promotora Juliana Cardoso Rocha, sustentou que Claudemir teria cometido o crime em 14 de novembro de 2015, no bairro Alto Capanema, em Sousa, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação ainda incluía roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo.

A promotoria pediu a condenação de Claudemir pelos crimes de homicídio qualificado e roubo, mas requereu a absolvição pelo porte ilegal de arma de fogo com base no princípio da consunção. Em relação ao co-réu Francisco Adailton Abrantes da Silva, o Ministério Público já havia solicitado absolvição por ausência de provas da autoria.

Contudo, os advogados de defesa de Claudemir, Dr. Felipe Morais de Sousa,e Dr. João Hélio Lopes da Silva conseguiram convencer o Conselho de Sentença de que não havia provas suficientes que o vinculassem diretamente ao crime. Apoiada na tese da negativa de autoria, a defesa sustentou que Claudemir não era o autor dos disparos que resultaram na morte de “Galego Daniel”. O júri, por maioria de votos, acatou o argumento e o absolveu de todas as acusações.

O co-réu Francisco Adailton também foi absolvido com base na mesma tese.

A decisão resultou na improcedência da denúncia formulada pelo Ministério Público e foi formalizada em sentença proferida pelo juiz José Normando, que declarou extinta a pretensão punitiva do Estado. Ao final, o magistrado agradeceu o comparecimento dos envolvidos e declarou encerrados os trabalhos do Tribunal do Júri.

A repercussão do julgamento foi significativa na cidade, especialmente por se tratar de um caso que tramitava desde 2016 e que mobilizou grande atenção da comunidade local.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.