18/01/2019 às 07:15
O Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), por meio de seu advogado, Danilo Marques da Nóbrega, mais uma vez ingressa com ação de queixa-crime no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Sousa, contra o radialista sousense, Thales Gadelha, por prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Em conformidade aos fatos narrados na queixa-crime, o prefeito Tyrone mais uma vez foi surpreendido com comentários de autoria do comunicador, em programa jornalístico, manchando a sua imagem enquanto gestor e cidadão. Como aconteceu em um outra edição do noticioso, mais uma vez, no dia 22 de dezembro, o radialista utilizou-se do seu programa para veicular ofensas durante vários minutos deferindo palavras de baixo calão, atribuindo os mais diversos adjetivos pejorativos.
Ainda de acordo com a ação, desta vez, não foi diferente, Thales Gadelha tachou o gestor sousense de covarde, violento, truculento, dentre outras. Em outro momento, o comunicador, inclusive, imputa conduta criminosa ao prefeito de Sousa, e ainda o ameaça: “o senhor mandou incendiar a minha casa, deu cobertura a quem incendiou, ou melhor dizendo”.
Segundo o advogado Danilo Nóbrega, mais uma vez o prefeito Tyrone ficou surpreso com os tais fatos narrados: “com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o prefeito de Sousa recebe as tais acusações, pois trata-se de pessoa ilibada conduta moral e social, cidadão reconhecido por todos os seguimentos da sociedade, sério e próspero empresário, sempre comprometido com as realizações sociais e de justiça”, disse.
“O radialista de forma injustificada, gratuita e leviana, proferiu ataques pessoais ao prefeito Tyrone, almejando denegrir sua imagem junto à população, iniciando assim, acusações e ofensas de ordem pessoal, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter, visando exclusivamente a desmoralização moral e social, atingindo-o, desta forma, a honra e a imagem”, disse o advogado.
Finalizando, Danilo Marques da Nóbrega explicou que a queixa-crime é concluída com pedido ao Juízo para condenar o comunicador pelos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Fonte: Repórter PB
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