20/06/2018 às 14:49
O Advogado, Dr. Johnson Gonçalves de Abrantes relatou ao Portal REPORTERPB que na manhã desta quarta-feira (20), o Desembargador do TJ/PB, Dr. João Alves da Silva, decidiu liminarmente que a deliberação de 1ª Instante, aonde determina que o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), exonerasse os servidores contratados de forma irregular e promover a competente nomeação dos aprovados no último certame público realizado município de Sousa pela Gestão do ex-prefeito, André Gadelha (MDB).
Na decisão agravada, o magistrado deferiu o pedido liminar, para dar efeito suspensivo aos contratos temporários realizados pelo Município de Sousa, respeitando o limite de 70% nos casos de serviços públicos essenciais ligados a saúde e educação e o patamar de 50% dos contratos precários nas outras áreas não essenciais, aplicando analogicamente a lei federal n° 7.783/1989, durante o prazo de 180 dias.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que deferiu o pedido de Tutela Antecipada Antecedente interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
O Desembargador, também relato do Processo, Dr. João Alves da Silva ao despachar sobre Ação, se pronunciou da seguinte forma:
- Expostas estas razões, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão recorrida, até o julgamento do mérito do recurso. Comunique-se o juízo a quo acerca desta decisão. Intime-se o polo agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que julgar necessária ao julgamento.
Fonte: Repórter PB
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