
A liminar foi concedida pela 7ª Vara da Comarca de Sousa após deliberação da Justiça Sousense na ação ajuizada em processo judicial eletrônico no dia 10 de janeiro de 2018.
A decisão cria precedente para que outras pessoas que necessitem do medicamento, consigam o direito na justiça de obter o canabidiol gratuitamente, tendo em vista que se trata de um medicamento de alto custo.
Para o advogado Dr. Francisco Abrantes, “existem evidências científicas de que o canabidiol-CDB possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”.
“É dever do Estado o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, ainda notadamente quando se trata de um medicamento como o canabidiol que possui um elevado custo. Cumpre ao Estado, seja município, estado-membro ou União, garantir o bem estar do cidadão. Ao cidadão cabe procurar a Justiça para fazer valer o seu direito”, acrescentou o advogado.
Justiça determina que Estado forneça gratuitamente o canabidiol para paciente Sousense
Os advogados sousenses, Dr. Francisco Abrantes, Dr. Rijalma Júnior e Dr. Antônio Adelino, obtiveram nesta semana uma liminar que determina que o Estado da Paraíba
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Repórter PB
09/02/2018 15:17
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