
07/08/2026 às 13:46
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pelo não provimento do recurso apresentado pela prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, e defendeu a manutenção integral da decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que julgou irregulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2023. O processo será analisado pelo Tribunal Pleno do TCE-PB em sessão marcada para o dia 26 de agosto de 2026.
O parecer, assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, conclui que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE e já reconhecidas pelo Acórdão APL-TC nº 00067/26. Por isso, o órgão ministerial opinou pela manutenção da decisão em todos os seus termos.
Entre as principais falhas destacadas no parecer está o descumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação. Conforme a análise técnica, o município aplicou 67,19%, abaixo do mínimo constitucional de 70%, previsto no artigo 212-A da Constituição Federal. O Ministério Público de Contas também rejeitou o argumento da defesa de excluir parte da complementação da União (VAAT) da base de cálculo, entendendo que a legislação não autoriza essa dedução.
Outro ponto mantido pelo MPC refere-se ao investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A Auditoria apurou que Uiraúna destinou 21,27% das receitas vinculadas à educação, percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%. Segundo o parecer, os argumentos da defesa relacionados a restos a pagar, encargos previdenciários e precatórios não alteram o cálculo inicialmente realizado pelo Tribunal de Contas.
Na área da gestão de pessoal, o Ministério Público de Contas também entendeu que permanecem as irregularidades relacionadas à acumulação indevida de cargos públicos. De acordo com o parecer, a administração municipal informou apenas que notificou servidores, mas não comprovou a adoção de medidas efetivas para sanar as situações apontadas pela Auditoria.
Outro aspecto considerado relevante foi o elevado número de contratações temporárias. Conforme os autos, esses vínculos representavam 33,37% do quadro funcional do município. Para o MPC, a gestão não demonstrou a existência de situações excepcionais que justificassem esse quantitativo, mantendo entendimento de que houve utilização recorrente de contratações precárias em substituição à regra constitucional do concurso público.
O parecer também manteve a irregularidade relacionada à utilização do Elemento de Despesa 36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Segundo o Ministério Público de Contas, a Auditoria identificou que despesas classificadas nessa rubrica correspondiam, na prática, ao exercício de funções permanentes da administração, como atividades de recepção e merenda escolar. Na avaliação do órgão, essa prática compromete a transparência fiscal e mascara despesas que deveriam ser contabilizadas como gastos com pessoal.
Outro ponto enfatizado pelo Ministério Público foi a realização de gastos com festividades em um cenário marcado pelo descumprimento dos investimentos mínimos na educação e pela vigência de estado de calamidade pública. No entendimento da Procuradoria, embora eventos culturais possam gerar impactos econômicos positivos, isso não afasta a obrigação constitucional de priorizar áreas essenciais, especialmente a educação.
Ao final, o Ministério Público de Contas opinou para que seja mantida a decisão anteriormente proferida pelo TCE-PB, que julgou irregulares as contas da gestora, aplicou multa de R$ 5 mil, determinou comunicação à Receita Federal sobre supostos repasses previdenciários não efetuados e expediu recomendações para correção das irregularidades identificadas na administração municipal.
Com o parecer ministerial anexado aos autos, o processo foi incluído na pauta do Tribunal Pleno do TCE-PB, que realizará o julgamento do recurso no próximo 26 de agosto, conforme intimação publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte
Fonte: Repórter PB
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