Sousa/PB -
monte horebe

Das contratações temporárias ao débito de R$ 896 mil: o que levou o MPC a pedir a reprovação das contas de Monte Horebe

Entre os principais apontamentos está a ocorrência de déficit de execução orçamentária de R$ 1.349.573,83, sem que a administração tivesse adotado as medidas previstas na Lei

Da Redação Repórter PB

07/08/2026 às 14:37

Ads 970x250
Imagem Marcos Heron

Marcos Heron ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas do exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Monte Horebe, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marcos Eron Nogueira. O documento recomenda ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo, o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, aplicação de multas, imputação de débito e encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal (MPF) e à Receita Federal do Brasil. O processo está pautado para julgamento na sessão do Tribunal Pleno marcada para o próximo dia 26 de agosto.

O parecer, assinado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, conclui que, mesmo após a apresentação da defesa e da análise complementar da Auditoria, permaneceram diversas irregularidades consideradas relevantes para comprometer a regularidade das contas do exercício.

Entre os principais apontamentos está a ocorrência de déficit de execução orçamentária de R$ 1.349.573,83, sem que a administração tivesse adotado as medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para conter a execução das despesas. Embora o MPC entenda que essa falha, isoladamente, não seja suficiente para reprovar as contas, o órgão recomenda que a atual gestão adote medidas para evitar novos desequilíbrios fiscais.

O parecer também mantém o entendimento de que o município utilizou despesas correntes acima do limite constitucional permitido com recursos provenientes das chamadas "Transferências Especiais" (Emendas Pix), situação que, segundo o Ministério Público, justifica aplicação de multa e advertência para evitar reincidência.

Outro conjunto de irregularidades diz respeito às despesas consideradas insuficientemente comprovadas. Permaneceram os apontamentos relacionados aos gastos com combustíveis, manutenção da frota, medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, além da aquisição de materiais de construção. Para o Ministério Público, os documentos apresentados não demonstraram controles internos capazes de assegurar a rastreabilidade dos produtos adquiridos, comprometendo a transparência da aplicação dos recursos públicos. Embora o órgão não tenha identificado, nesses casos, elementos suficientes para caracterizar dano ao erário, concluiu que as falhas justificam aplicação de multas e recomendações para aperfeiçoamento dos controles internos.

A irregularidade considerada mais grave pelo Ministério Público envolve um contrato de R$ 896.658,08 firmado para terceirização de mão de obra. Conforme o parecer, a Auditoria concluiu que não foram apresentados documentos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados. O relatório registra, ainda, que consulta aos sistemas oficiais indicou que a empresa contratada não possuía empregados registrados, situação incompatível com um contrato cujo objeto era justamente o fornecimento de trabalhadores ao município. Diante disso, o MPC acompanhou a proposta da Auditoria para imputação de débito no valor integral pago, além da aplicação de multa.

Na área de pessoal, o parecer aponta utilização inadequada do Elemento de Despesa 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física para custear atividades permanentes da administração. Após reanálise da Auditoria, foi identificado que R$ 1.977.310,57 deveriam integrar as despesas com pessoal. Com a correção, o percentual de gasto passou para 53,22% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo legal de 54%, porém acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou o Ministério Público a recomendar acompanhamento permanente pelo Tribunal de Contas.

O Ministério Público também manteve os apontamentos referentes ao elevado número de contratações temporárias. Segundo o parecer, Monte Horebe encerrou 2024 com 108 servidores temporários para 196 efetivos, correspondendo a 55,10% do quadro permanente, percentual superior ao limite previsto na Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE-PB. O documento ainda destaca crescimento aproximado de 391% nas contratações temporárias e de 97% nos cargos comissionados durante o exercício, mesmo após alertas expedidos pelo Tribunal.

Outro ponto considerado de elevada gravidade refere-se às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. O parecer registra que o município reteve R$ 1.562.737,91, mas comprovou o repasse de apenas R$ 1.182.371,99, permanecendo diferença de R$ 273.623,71 após os abatimentos reconhecidos pela Auditoria. Para o Ministério Público, a retenção de valores descontados dos servidores sem o correspondente recolhimento extrapola mera falha administrativa e pode configurar, em tese, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, motivo pelo qual o órgão recomendou o envio de representação ao Ministério Público Federal e à Receita Federal para adoção das providências cabíveis.

Na conclusão do parecer, o Ministério Público requer ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, julgamento pela irregularidade das contas de gestão, imputação de débito de R$ 896.658,08, aplicação de multas, acompanhamento da situação fiscal do município e expedição de uma série de recomendações para aperfeiçoar os controles internos, reduzir contratações temporárias, corrigir a classificação das despesas com pessoal, reforçar a fiscalização dos contratos, implantar sistemas de controle de estoque e assegurar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias.

O processo encontra-se pautado para julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão ordinária presencial e eletrônica marcada para o dia 26 de agosto de 2026, quando os conselheiros analisarão o parecer ministerial e os demais elementos constantes nos autos.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.