
28/05/2026 às 11:55
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve, no final da noite da última quarta-feira (27), às 21h56, um motociclista que dirigia sob efeito de álcool, e que desobedeceu as ordens de parada e resistiu ativamente à prisão. O flagrante ocorreu no km 4 da BR-361, em frente à UPA do Campo da Liga, no município de Patos, Sertão paraibano.
Uma equipe da PRF realizava um comando de fiscalização de trânsito quando deu ordem de parada a uma motocicleta Honda/Biz. O condutor desobedeceu o comando e tentou fugir em alta velocidade. Os policiais iniciaram um acompanhamento tático e conseguiram interceptar o veículo cerca de 100 metros adiante.
Ao descer da motocicleta, o homem apresentou visíveis sinais de embriaguez alcoólica, como forte hálito etílico, olhos vermelhos, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Além disso, os agentes constataram que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a abordagem, o motociclista passou a questionar agressivamente a competência da equipe e se recusou a cooperar. Ele interrompeu as ordens de deslocamento e passou a desafiar os policiais na pista, gritando para que os agentes atirassem contra ele.
Diante do comportamento hostil e do risco iminente de atropelamento devido ao fluxo da via, foi dada voz de prisão. O homem resistiu fisicamente, tornando necessário o uso moderado da força e de algemas para imobilizá-lo e garantir a segurança de todos.
Após ser contido, o homem foi levado à UPA local para avaliação médica, onde foi constatada apenas uma leve escoriação no queixo decorrente da imobilização, sendo liberado em seguida. Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), o que levou os policiais a lavrarem o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora.
A motocicleta, que estava com o licenciamento vencido, foi apreendida e removida ao pátio credenciado. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos/PB e responderá pelos crimes de Embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB), Resistência (Art. 329 do CP) e Desobediência (Art. 330 do CP).
Fonte: Repórter PB
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