
28/05/2026 às 09:00
O réu Francisco Vital da Silva foi condenado a uma pena de 122 anos e 11 meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, sua ex-sogra, Maria Virgolino Pereira. O crime de duplo feminicídio ocorreu no município de Coremas, no Sertão da Paraíba. O julgamento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri daquela Comarca nessa segunda-feira (25).
Na sentença,o juiz Osmar Caetano Xavier acolheu integralmente o veredicto do Conselho de Sentença, que, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria dos dois crimes, bem como todas as causas de aumento descritas na denúncia do Ministério Público.
Entenda o caso
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2025, por volta das 19h20, na residência da vítima Ingraça, localizada no Sítio Torrões, zona rural de Coremas. Inconformado com o término do relacionamento amoroso, ocorrido cerca de três meses antes do crime, o réu foi até o local portando um revólver calibre .38 e executou o plano de matar a ex-esposa.
Os filhos do casal perceberam a presença do pai armado e suplicaram para que ele não cometesse o ato, mas foram ignorados. Francisco efetuou dois disparos de arma de fogo na cabeça de Ingraça, causando sua morte por trauma cranioencefálico.
Ao ouvir os disparos, Maria Virgolino Pereira, mãe da vítima e avó das crianças, se aproximou para prestar socorro à filha, recebendo, também, três tiros na cabeça, chegando a óbito no local.
Após os crimes, Francisco Vital tentou o suicídio com um tiro no ouvido, mas sobreviveu e foi preso em uma casa vizinha.
A decisão do Tribunal do Júri
A acusação sustentou a condenação pelo duplo feminicídio, enquanto a defesa requereu a desclassificação do crime contra Maria Virgolino para homicídio simples e o afastamento de qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e reconheceu integralmente a acusação.
Em relação à vítima Ingraça Rejane, o Júri reconheceu a prática de feminicídio com as majorantes de meio cruel (múltiplos disparos na cabeça), recurso que dificultou a defesa (ataque surpresa), crime cometido na presença física de descendentes e contra vítima mãe de criança e adolescente.
Quanto à vítima Maria Virgolino, foram reconhecidas as majorantes de meio cruel, recurso que dificultou a defesa, presença física de descendentes (netos) e a condição de vítima maior de 60 anos.
As penas aplicadas
Para a vítima Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, a pena foi fixada em 62 anos e 6 meses de reclusão. Já para o caso da vítima Maria Virgolino Pereira, a pena foi de 60 anos e 5 meses de reclusão.
Pelo concurso material (art. 69 do Código Penal), as penas foram somadas, totalizando 122 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O juiz determinou a execução imediata da pena, com base no Tema 1.068 do Supremo Tribunal , que autoriza a prisão automática decorrente da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Também foi decretada a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos dois filhos. O magistrado ainda determinou a vedação de nomeação, designação ou diplomação do condenado em cargo público ou mandato eletivo até o efetivo cumprimento da pena, bem como a suspensão dos direitos políticos do réu.
Fonte: Repórter PB
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