
24/02/2026 às 11:40
A Justiça Federal julgou improcedente o pedido de indenização movido por um vereador paraibano que buscava reparação de R$ 1,4 milhão contra a União.
O autor da ação alegava prejuízos financeiros e morais decorrentes da apreensão de um caminhão-pipa, que permaneceu retido por sete anos durante as investigações da Operação Andaime, deflagrada em 2015 para combater fraudes em licitações no Sertão do estado.
Embora tenha sido absolvido nas esferas penal e administrativa, o parlamentar argumentou que a indisponibilidade do veículo impediu lucros mensais de R$ 12 mil com contratos de locação. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a apreensão foi uma medida cautelar legítima e regular.
A defesa da União sustentou que a absolvição, por si só, não gera direito automático à indenização, especialmente quando o desfecho do processo ocorre por prescrição ou falta de provas de dolo, e não por inexistência do crime.
Ao proferir a sentença, a 8ª Vara Federal da Paraíba acatou a tese de que não houve erro judiciário ou abuso de autoridade. O magistrado destacou que a deterioração do caminhão foi causada pelo decurso do tempo e que o proprietário não utilizou as vias processuais disponíveis para solicitar a liberação ou a venda antecipada do bem durante o período em que ele esteve apreendido.
Com a decisão, a União fica isenta de ressarcir o autor pelos supostos lucros cessantes e danos materiais.
Fonte: Repórter PB
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