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são joão do rio do peixe

Ausência de justificativa técnica é apontada em processo envolvendo Prefeitura de São João do Rio do Peixe

O prefeito Luiz Claudino de Carvalho Florêncio foi intimado nos autos e apresentou defesa no curso do processo

Da Redação Repórter PB

24/02/2026 às 09:35

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Imagem Prefeito, Luiz Claudino

Prefeito, Luiz Claudino ‧ Foto: divulgação

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julga no próximo dia 09 de março de 2026, dentro da Sessão Ordinária Virtual nº 0044, o Processo nº 01483/25, que envolve contratação pública realizada pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, referente ao exercício de 2025.

O caso trata do Pregão Eletrônico nº 037/2024, destinado à aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas da administração municipal. Durante a fase de instrução, a Auditoria apontou como irregularidade principal a ausência de justificativa técnica das quantidades previstas para contratação, exigência estabelecida pela Lei nº 14.133/2021.

Inicialmente, também foram registradas despesas não comprovadas. Após apresentação de defesa por parte dos responsáveis e nova análise técnica, a única inconsistência mantida foi a falta de demonstração detalhada dos quantitativos estimados no Estudo Técnico Preliminar.

Em parecer, a Procuradora do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, opinou pela regularidade com ressalvas do procedimento, recomendando à gestão municipal que, nos próximos processos licitatórios, elabore memórias de cálculo e justificativas formais das quantidades a serem contratadas, conforme prevê o artigo 18, §1º, inciso IV, da Nova Lei de Licitações proc_01483_25_parecer.

O prefeito Luiz Claudino de Carvalho Florêncio foi intimado nos autos e apresentou defesa no curso do processo.

A decisão final será proferida pelos conselheiros da 2ª Câmara na sessão virtual com início às 10h do dia 09 de março e encerramento previsto para o dia 13 de março de 2026.

Fonte: Repórter PB

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