
12/11/2025 às 09:02
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou improcedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Helena, João Cléber Ferreira Lima, sobre supostas irregularidades na execução da obra do portal de entrada da cidade, avaliada em R$ 550.282,73 e contratada com a empresa ALS Construções, Serviços e Eventos EIRELI. O processo teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e foi apreciado pela 1ª Câmara da Corte em sessão do dia 16 de outubro de 2025.
A denúncia, feita por Manoel Carlos do Nascimento, alegava que a obra teria sido realizada por servidores e máquinas da Prefeitura, em vez de pela empresa contratada. Contudo, a auditoria do TCE, que realizou inspeção in loco em julho de 2024 — após a conclusão do portal —, constatou mudanças estruturais no projeto original, mas não encontrou provas de que os serviços foram executados por servidores municipais.
Durante a análise, o Ministério Público de Contas (MPC), em parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, havia opinado pela procedência da denúncia, defendendo imputação de débito de R$ 31.166,13 ao gestor, referente a um suposto valor excessivo pago pela obra, além de aplicação de multa. O MPC também recomendou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos.
O relator, porém, divergiu do parecer ministerial. Segundo Fernando Catão, embora a auditoria tenha identificado diferenças entre o projeto inicial — em concreto armado e revestido com cerâmica — e a obra entregue — em estrutura metálica com placas de ACM e policarbonato, o laudo técnico concluiu que a alteração melhorou a qualidade estrutural, oferecendo maior durabilidade, estabilidade e segurança.
Dessa forma, o Tribunal decidiu não imputar débito ao prefeito, reconhecendo que não houve prejuízo comprovado ao erário. Ainda assim, a Corte emitiu recomendação à atual gestão, para que qualquer alteração em projetos futuros seja previamente justificada e comprovada quanto à viabilidade técnica e econômica.
O acórdão, assinado pelos conselheiros Fernando Catão (relator), Antônio Gomes Vieira Filho (presidente) e pelo procurador do MPC Luciano Andrade Farias, determinou também a comunicação das partes e o arquivamento dos autos.
Fonte: Repórter PB
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