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Irregularidades em licitação levam ex-prefeito de Bom Sucesso a ser condenado pelo TJPB

As investigações apontaram diversas irregularidades, incluindo ausência de pesquisa de preços válida, montagem de processos e indícios de favorecimento pessoal

Da Redação Repórter PB

06/08/2025 às 20:08

Imagem Ex-prefeito, Pedro Caetano

Ex-prefeito, Pedro Caetano ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por ato de improbidade administrativa. A decisão da Segunda Câmara Cível confirmou a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pelo ex-gestor.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Pedro Caetano direcionou procedimentos licitatórios para beneficiar seu ex-sogro, Eudes Félix de Sousa, com a contratação irregular da locação de um veículo para a Secretaria de Saúde do município. A prática teria ocorrido por meio da Dispensa nº 001/2017 e do Pregão nº 016/2017.

As investigações apontaram diversas irregularidades, incluindo ausência de pesquisa de preços válida, montagem de processos e indícios de favorecimento pessoal. O contrato, no valor de R$ 3 mil mensais, ultrapassava a média de mercado da região, estimada entre R$ 2.500 e R$ 2.800, além de envolver um veículo de modelo e ano inferiores. Outro fator levantado pelo MPPB foi a semelhança entre as propostas apresentadas, o que reforçou a suspeita de fraude.

Para a relatora do caso, desembargadora Lilian Frassinetti, houve dolo na conduta do ex-prefeito, caracterizando violação aos princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Como punição, Pedro Caetano foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a oito vezes sua remuneração enquanto prefeito e proibido de contratar com o poder público pelo prazo de um ano. Embora não tenha sido comprovado dano financeiro direto aos cofres municipais, o TJPB considerou as penalidades proporcionais à gravidade das irregularidades constatadas.

Fonte: Repórter PB

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