06/08/2025 às 20:08
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por ato de improbidade administrativa. A decisão da Segunda Câmara Cível confirmou a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pelo ex-gestor.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Pedro Caetano direcionou procedimentos licitatórios para beneficiar seu ex-sogro, Eudes Félix de Sousa, com a contratação irregular da locação de um veículo para a Secretaria de Saúde do município. A prática teria ocorrido por meio da Dispensa nº 001/2017 e do Pregão nº 016/2017.
As investigações apontaram diversas irregularidades, incluindo ausência de pesquisa de preços válida, montagem de processos e indícios de favorecimento pessoal. O contrato, no valor de R$ 3 mil mensais, ultrapassava a média de mercado da região, estimada entre R$ 2.500 e R$ 2.800, além de envolver um veículo de modelo e ano inferiores. Outro fator levantado pelo MPPB foi a semelhança entre as propostas apresentadas, o que reforçou a suspeita de fraude.
Para a relatora do caso, desembargadora Lilian Frassinetti, houve dolo na conduta do ex-prefeito, caracterizando violação aos princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Como punição, Pedro Caetano foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a oito vezes sua remuneração enquanto prefeito e proibido de contratar com o poder público pelo prazo de um ano. Embora não tenha sido comprovado dano financeiro direto aos cofres municipais, o TJPB considerou as penalidades proporcionais à gravidade das irregularidades constatadas.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera