01/08/2025 às 08:36
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou improcedente a denúncia apresentada pela empresa Alef Tav Ecomerce Ltda. contra a Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, referente ao Pregão Eletrônico nº 048/2024, destinado à aquisição de pétalas de LED e outros materiais elétricos para a iluminação pública do município.
A denúncia apontava supostas irregularidades na condução do certame, sob a responsabilidade do prefeito Sandoval Vieira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2025. Após análise, a Segunda Câmara do TCE-PB, seguindo o voto da relatora, decidiu por unanimidade:
1. Tomar conhecimento da denúncia por cumprimento dos requisitos de admissibilidade.
2. Julgar improcedentes as alegações, afastando a existência de irregularidades.
3. Recomendar ao prefeito que atualize o Portal da Transparência com informações completas sobre licitações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
4. Orientar a regulamentação da Lei nº 14.133/2021 no Banco de Legislação do TCE-PB, conforme previsto na Resolução Normativa RN TC nº 01/2023.
5. Determinar a comunicação da decisão às partes envolvidas e o arquivamento do processo
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 1º de agosto de 2025.
Fonte: Repórter PB
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