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Prefeito de Bonito de Santa Fé é denunciado por irregularidade em compra de terreno com verba do FNDE

Para o Ministério Público de Contas, houve “inconsistência grave” na conduta do gestor

Da Redação Repórter PB

17/07/2025 às 14:20

Imagem Prefeito, Cecinha Lucena

Prefeito, Cecinha Lucena ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário à legalidade do processo de inexigibilidade de licitação conduzido pela Prefeitura de Bonito de Santa Fé durante o exercício financeiro de 2021, na gestão do prefeito Antônio Lucena Filho. O procedimento envolveu a aquisição de um terreno destinado à construção de uma escola padrão com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas foi considerado irregular pelos auditores e pela Procuradoria do MPC.

A denúncia, apresentada pelo vereador Marcos Antônio Pinto de Sousa, sustenta que a compra do terreno — uma gleba denominada Sítio Bonito Velho, com 9.600 metros quadrados — foi feita sem seguir os trâmites legais exigidos para aquisição de imóveis com verbas públicas. O processo não incluiu concorrência pública nem justificativas suficientes para a dispensa da licitação.

De acordo com o relatório, o prefeito inicialmente encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 17/2021 para autorização da compra, que foi rejeitado em sessão no dia 13 de agosto de 2021. Em resposta, o gestor declarou o terreno como de utilidade pública, via Decreto nº 044/21, e assinou um Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação.

Mesmo assim, a Prefeitura recuou da desapropriação e, semanas depois, optou por realizar um novo processo — desta vez via inexigibilidade de licitação — para efetivar a compra do mesmo imóvel, resultando no Contrato nº 133/21. O pagamento de R$ 120 mil ocorreu em outubro de 2021.

Para o Ministério Público de Contas, houve “inconsistência grave” na conduta do gestor. O parecer, assinado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, afirma que a Prefeitura não demonstrou, de forma adequada, a singularidade do imóvel, requisito essencial para justificar a dispensa de licitação prevista no artigo 74, inciso V, da nova Lei nº 14.133/21.

Embora tenha apresentado relatórios posteriores à aquisição, a Procuradoria observou que os documentos foram elaborados apenas em 2023, bem depois da contratação. Além disso, o laudo de avaliação apresentado se limitava a valores de mercado, sem considerar aspectos técnicos da escolha do terreno.

“A inexistência de justificativas contemporâneas que comprovem a singularidade do imóvel compromete a legalidade do processo”, destaca o parecer.

Diante das conclusões, o Ministério Público de Contas opina pela procedência da denúncia, aplicação de multa ao prefeito por descumprimento da Lei de Licitações e recomenda que a Prefeitura adote critérios mais rígidos e transparentes nas próximas contratações.

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O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na sessão marcada para o dia 31 de julho de 2025. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o prefeito Antônio Lucena Filho poderá ser penalizado administrativamente, além de ter as contas do exercício de 2021 reprovadas.

Fonte: Repórter PB

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