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TRF5 rejeita apelação do MPF e FUNASA e confirma regularidade de convênio habitacional executado por Edilson Pereira em Coremas

A decisão do colegiado confirmou integralmente a sentença da 8ª Vara Federal da Paraíba

Da Redação Repórter PB

06/06/2025 às 12:49

Imagem Prefeito, Edilson Pereira

Prefeito, Edilson Pereira ‧ Foto: Divulgacão

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade negar os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em processo movido contra o ex-prefeito, hoje prefeito em exercicio de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, reforçando a lisura na execução de um convênio voltado à construção de moradias para o combate à Doença de Chagas.

A decisão do colegiado confirmou integralmente a sentença da 8ª Vara Federal da Paraíba, que já havia concluído pela inexistência de qualquer prejuízo ao erário. A apuração técnica apontou que as 119 casas previstas no contrato foram efetivamente entregues à população, conforme atestado por laudos técnicos, depoimentos e, sobretudo, relatórios emitidos pela própria FUNASA, que reconheceu 100% da execução física da obra.

O projeto foi proposto e executado durante a gestão de Edilson Pereira com o objetivo de substituir casas de taipa por residências de alvenaria, eliminando focos do vetor transmissor da Doença de Chagas. Como resultado, o município de Coremas não registrou novos casos da doença entre os anos de 2011 e 2018, demonstrando eficácia social e sanitária do programa habitacional.

A defesa do ex-gestor na época foi conduzida pelo escritório Johnson Abrantes Advogados Associados. Os advogados Dr. Johnson Abrantes, Dr. Romero Abrantes e Dra. Isabelle Abrantes demonstraram de forma clara e objetiva que não houve dolo, má-fé ou desvio de recursos públicos por parte do gestor.

“O Judiciário reconheceu que todas as obrigações foram cumpridas, sem qualquer dano ao patrimônio público. Essa decisão é uma vitória da justiça técnica e da boa gestão pública”, afirmou o advogado Johnson Abrantes.

Romero Abrantes complementou: “As provas foram categóricas. Houve execução total do convênio, com resultados comprovados e efetivos para a população.”

A decisão representa um desfecho favorável para Edilson Pereira e reafirma o compromisso do escritório com a legalidade, ética e transparência na administração pública. A sentença agora transitada representa mais do que uma vitória jurídica — é também o reconhecimento da efetividade de políticas públicas voltadas à dignidade humana e à saúde coletiva.

Fonte: Repórter PB

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