21/05/2025 às 10:27
Relatada pelo conselheiro Arnóbio Viana, a matéria foi analisada durante a 1ª sessão ordinária do mês. A denúncia envolvia irregularidades administrativas na execução orçamentária e financeira da gestão municipal à época, incluindo despesas empenhadas sem liquidação, falhas no envio de dados ao SAGRES, e ausência de documentos obrigatórios em contratos públicos.
O voto do relator, aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno, reconheceu as falhas apontadas, mas não resultou em imputação de débito ou multa imediata. O TCE, entretanto, determinou que a gestão adote medidas corretivas com urgência, sob risco de responsabilização futura em caso de reincidência.
Entre os principais pontos abordados no acórdão estão:
. Inconsistências na liquidação de despesas e execução financeira;
. Falta de documentação essencial em processos licitatórios e contratuais;
. Atrasos no envio de informações obrigatórias ao sistema SAGRES;
. Deficiências nos mecanismos de controle interno da administração.
Em sua manifestação, o conselheiro Arnóbio Viana destacou o caráter orientativo da Corte:
“O Tribunal de Contas atua também como órgão pedagógico, incentivando os gestores a corrigirem rotas e aprimorarem os processos, sem deixar de cumprir seu papel fiscalizador.”
O acórdão estabelece prazo para que as recomendações técnicas sejam atendidas e será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que acompanhará o cumprimento das determinações.
A decisão do TCE-PB reforça o papel do Tribunal como garantidor da legalidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos, e demonstra a importância do controle externo no aperfeiçoamento da gestão municipal.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera