O Tribunal de Contas da Paraíba intimou nesta quinta-feira (14), o Prefeito do Município de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho para acompanhar a sessão do pleno no dia 17 de abril de 2024 que julgará o exercício financeiro de 2021 de sua Gestão.

Auditória de Contas, detectou várias irregularidades insanáveis no exercício financeiro de 2021, Gestão Lucinha em Bonito de Santa Fé, as quais são:

- Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, totalizando R$ 1.247.176,25

A abertura de créditos suplementares ou especiais sem o cumprimento da forma legal constitui ato ilícito, porque realizado em desrespeito ao disposto em norma constitucional e infraconstitucional relativa a finanças públicas, representando, pois, mácula à execução do orçamento, além de inequívoca ofensa ao princípio da legalidade.

- Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil; Não aplicação de, no mínimo, 15% da VAAT em despesas de capital; Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB

As aplicações de VAAT em educação infantil e as aplicações de VAAT em despesas de capital foram de 2,56%, no primeiro caso (educação infantil) e 14,23% no segundo caso (despesas de capital). Como é óbvio, estes cenários desrespeitaram o novo regramento do FUNDEB.

- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas

Passando ao largo dessa discussão vernacular, o fato apurado orbita em torno de aquisição de medicamentos, no valor R$ 3.507,29, os quais estavam perto do vencimento e poderiam causar prejuízos aos cofres públicos.

- Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Apontou o Corpo Auditor que os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 18.121.092,04 (vide tabela fls. 4537), correspondente a 56,18% da RCL, não atendendo, ao final do exercício, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, III, b, da LRF.

- Contratação temporária

Do exame dos autos é possível perceber que houve um aumento de quase 194% no número de contratados entre janeiro e dezembro de 2021 (passou de 35 para 103)

- Acumulação ilegal de cargos públicos

Conforme o Painel de Acumulações de vínculos públicos há diversos de servidores cujos vínculos apontam para acumulações ilegais

- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;  Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social

Neste ponto, a douta auditoria de contas aponta que a Prefeitura de ha- via deixado de recolher a contribuição previdenciária do empregador para o RGPS e ao RPPS o montante de R$ 15.833,40 e R$ 5.389.905,75, respectivamente.

-Ausência de implementação de plano de amortização sugerido na avaliação atuarial

Verificou-se que foi elaborada a avaliação atuarial anual de 2021 (data-base de 31/12/2020) do RPPS para o plano previdenciário. Porém, o plano de amortização de déficit atuarial sugerido na avaliação atuarial de 2021 (data-base de 31/12/2020) do RPPS para o plano não foi implantado.

- Ocorrência de irregularidades/ilegalidades nas desapropriações

A eiva e comento decorre da análise de processo de denúncia (Processo TC nº 09718/22), o qual após tramitar de forma autônoma, quando ainda se encontrava com defesa apresentada foi juntada aos presentes autos de forma a subsidiar a análise das Contas em comento.

Sucede que a defesa apresentada pelo gestor denunciado não foi sequer analisada até o momento, de modo que recomenda-se ao relator (r)estabelecer a dia leticidade do processo, sem o qual no momento presente, sem contradita avaliada, poder-se utilizar tais fatos para agravar a situação das contras globais.

A conclusão do Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador, Manoel Antônio dos Santos Neto é PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação da presente Prestação de Contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da Prestação de Contas no tocante aos atos de gestão referentes ao exercício financeiro de 2021, do Sr. ANTÔNIO LUCENA FILHO, Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé.