Sousa/PB -
Cajazeiras

TCE acata denúncia de contratações de servidores irregulares em Cajazeira no exercício de 2021, um ano antes das eleições estaduais

Auditoria informou ainda que houve uma diminuição dos servidores efetivos e que a contratação de pessoal a título de excepcional interesse público

Da Redação Repórter PB

12/04/2023 às 12:21

Imagem Prefeito, José Aldemir do Município de Cajazeiras

Prefeito, José Aldemir do Município de Cajazeiras ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

José Aldemir Meireles, Prefeito do Município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, foi intimando pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão ordinária da Corte no dia 04 de maio de 2023, a qual, os conselheiros devam analisar a denúncia apresentada contra o Gestor encaminhada sobre constatação de irregularidades em contratos por excepcional interesse público, realizados pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, no exercício de 2021.

Após análise dos elementos informativos do processo, o Órgão Auditor confirmou a procedência da denúncia, ante a contratação elevada e por tempo indeterminado de servidores, sob o pálio da contratação temporária, para o desempenho de atividades rotineiras e de típicas de cargo efetivo, tais como Agente Administrativo, Assistente Social, Enfermeiro, entre outros, contrariando a Constituição Federal, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o art. 4º da Lei Municipal nº 2157/2014.

Auditoria informou ainda que houve uma diminuição dos servidores efetivos e que a contratação de pessoal a título de excepcional interesse público tem se tornado prática corriqueira no Município de Cajazeiras.

Ademais, verificou-se que os referidos contratos desatenderam ao
princípio da publicidade, tendo em vista a ausência de publicação, em órgão de imprensa oficial, dos termos dos contratos celebrados pela Prefeitura no exercício mencionado.

A denúncia formulada pela Advogada Alana Patrícia Leite Nogueira, em face da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, relatando a existência de possíveis inconformidades em contratações por excepcional interesse público, fundamentadas em lei municipal supostamente inconstitucional, teve o Parecer do MPC, assinada pela Procuradora, Elvira Samara Pereira de Oliveira, PROCEDENTE, além de aplicação de multa ao Prefeito, José Ademir Meireles de Almeida, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei orgânica desta Corte, por transgressão a preceitos constitucionais e legais (infraconstitucionais).

O mesmo Parecer do MPC,  recomendação à gestão municipal de Cajazeiras para fins de regularizar, o mais breve possível, o quadro de pessoal da Prefeitura, priorizando os provimentos dos cargos públicos por meio de nomeação de aprovados em certame público e procedendo à contratação temporária exclusivamente nos termos constitucionalmente delineados, sob pena de responsabilização.

2021 - ano antes das eleições estaduais. 

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.