07/12/2021 às 14:06
Relatório prévio das prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São João do Rio do Peixe, referente ao exercício de 2020, aponta alguns inconformidades.
Entre as irregularidades apontadas na Gestão do Vereador, Carlos Sena de Andrade:
- Balanço Patrimonial erroneamente elaborado.
- Deixou de ser registrado no Balanço Patrimonial o saldo para o exercício seguinte, referente a depósitos, contabilizado no demonstrativo da Dívida Flutuante – Anexo 17, fls. 171 no montante de R$ 4.155,20.
- Foi registrado indevidamente demais obrigações a curto prazo no passivo circulante do Balanço Patrimonial – Anexo 14, fls. 187/192, com valor negativo de R$ 1.733,88.
- Despesas realizadas sem licitação, no montante de R$ 120.036,96.
Todos índices foram combatidos na defesa feita pelo ex-gestor, Carlos Sena de Andrade, porém o último da despesa de R$ 120.036,96 realizada ficou sem comprovação.
O TCE intimou o ex-presidente, Carlos Sena de Andrade para apresenta, querendo, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca das falhas apontadas pela Equipe Técnica em seu Relatório.
Fonte: Repórter PB
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