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Poço Dantas

Contratos temporários e previdência geram multa ao prefeito de Poço Dantas

Apesar das ressalvas, o relatório técnico apontou resultados positivos na execução orçamentária do município, como superávit ao final do exercício

Da Redação Repórter PB

26/12/2025 às 07:45

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Imagem Prefeito, Itamar Moreira

Prefeito, Itamar Moreira ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu parecer sobre as contas do exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Poço Dantas, sob a responsabilidade do prefeito Itamar Moreira Fernandes. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no dia 17 de dezembro e resultou na regularidade com ressalvas das contas de gestão, além da aplicação de multa ao gestor.

De acordo com o Acórdão APL-TC nº 00551/2025, o Tribunal entendeu que não foram constatadas irregularidades graves capazes de comprometer a aprovação das contas, embora tenha sido verificado o atendimento parcial às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em razão disso, foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Itamar Moreira, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024.

Entre os principais pontos analisados, o TCE destacou o elevado número de contratações temporárias por excepcional interesse público, que ultrapassou o limite permitido em relação ao número de servidores efetivos. A Corte recomendou a reestruturação do quadro de pessoal e a substituição gradual dos contratos temporários por servidores aprovados em concurso público.

Outro aspecto observado foi o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora parte dos valores tenha sido regularizada durante a análise processual, o Tribunal expediu recomendação para que a gestão efetue o recolhimento integral das contribuições devidas, evitando novas irregularidades.

Apesar das ressalvas, o relatório técnico apontou resultados positivos na execução orçamentária do município, como superávit ao final do exercício, cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação em educação e saúde, além do atendimento aos percentuais legais de gastos com pessoal.

As contas referentes ao período em que o município esteve sob a responsabilidade de Mardônio Ferreira da Silva, entre 29 de janeiro e 29 de fevereiro de 2024, foram julgadas regulares.

O TCE-PB também expediu recomendações à administração municipal para que observe rigorosamente os princípios da administração pública e a legislação vigente, reforçando medidas de ajuste na gestão de pessoal e no cumprimento das obrigações previdenciárias

Fonte: Repórter PB

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