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Parecer do TCE aponta rombo de mais de R$ 6,7 milhões nas contas do ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, do ano de 2019

Com Parecer contrário para aprovações das contas, ele apresenta várias inconformidades, e irregularidades praticadas em tese pelo ex-gestor na sua Administração do ano de 2019

Da Redação Repórter PB

03/05/2021 às 08:20

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O ex-prefeito de Bonito de Santa Fé no Sertão da Paraíba, Francisco Carlos de Carvalho, conhecido por “Chico Pereira” foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão do pleno no dia 19 de maio de 2021 que vai julgar suas contas do exercício financeiro de 2019.

Com Parecer contrário para aprovações das contas, ele apresenta várias inconformidades, e irregularidades praticadas em tese pelo ex-gestor na sua Administração do ano de 2019, entre elas: 

- O déficit na execução orçamentária no valor de R$ R$ 1.761.009,32. É resultado do apurado pela Auditoria ao debruçar-se acerca da receita orçamentária arrecadada. Tal circunstância implica no fato  de  que  o  Poder Público,  irresponsavelmente,  efetivou,  no  ano,  mais  gastos  do  que  os  recursos que se encontravam disponíveis no exercício.

Diz o relatório do Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Manuel Antônio dos Santos Neto, que o mais grave ainda,  posto refletir um  gasto efetivo  do dinheiro  que dispunha  a  Prefeitura,  é  o  detectado  déficit  financeiro  à  importância  de  R$ 5.148.725,89.  O resultado  negativo  ao  final  do  exercício,  no  confronto  entre  a soma de todas as receitas e  de todas as despesas pagas,  indica que as receitas arrecadadas  foram  menores  do  que  as  despesas  realizadas.  Ou seja,  o  Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas. Trata-se da aniquilação de uma diretriz básica que inspira  desde a economia  doméstica até grandes empreendimentos: não se pode gastar mais do que se aufere.

- Realização  de  despesas  com  justificativas  de  dispensa  ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;

- Não-recolhimento   da   contribuição   previdenciária   do empregador à instituição de previdência. No tangente às obrigações previdenciárias foi identificado o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao INSS, no valor estimado de R$ 421.185,43, menos da metade do total da quantia devida estimada.

- Inconsistência entre demonstrativos contábeis enviados a este Tribunal. Constatou a auditoria no  relatório  prévio  que  a  Receita  Arrecada somou  o  montante  de  R$  26.696.791,22  e  uma  Despesa Executada  de  R$ 28.457.800,54.

Na conclusão do Relatório do Parecer de Contas, datado do dia 21 de abril de 2021 é CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO  de  Francisco  Carlos  de  Carvalho,  ex-Prefeito Municipal de  Bonito de Santa Fé, durante o exercício de 2019, bem como pela irregularidade das contas de gestão.


Fonte: Repórter PB

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