
Com Parecer contrário para aprovações das contas, ele apresenta várias inconformidades, e irregularidades praticadas em tese pelo ex-gestor na sua Administração do ano de 2019, entre elas:
- O déficit na execução orçamentária no valor de R$ R$ 1.761.009,32. É resultado do apurado pela Auditoria ao debruçar-se acerca da receita orçamentária arrecadada. Tal circunstância implica no fato de que o Poder Público, irresponsavelmente, efetivou, no ano, mais gastos do que os recursos que se encontravam disponíveis no exercício.
Diz o relatório do Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Manuel Antônio dos Santos Neto, que o mais grave ainda, posto refletir um gasto efetivo do dinheiro que dispunha a Prefeitura, é o detectado déficit financeiro à importância de R$ 5.148.725,89. O resultado negativo ao final do exercício, no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indica que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Ou seja, o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas. Trata-se da aniquilação de uma diretriz básica que inspira desde a economia doméstica até grandes empreendimentos: não se pode gastar mais do que se aufere.
- Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;
- Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência. No tangente às obrigações previdenciárias foi identificado o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao INSS, no valor estimado de R$ 421.185,43, menos da metade do total da quantia devida estimada.
- Inconsistência entre demonstrativos contábeis enviados a este Tribunal. Constatou a auditoria no relatório prévio que a Receita Arrecada somou o montante de R$ 26.696.791,22 e uma Despesa Executada de R$ 28.457.800,54.
Na conclusão do Relatório do Parecer de Contas, datado do dia 21 de abril de 2021 é CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO de Francisco Carlos de Carvalho, ex-Prefeito Municipal de Bonito de Santa Fé, durante o exercício de 2019, bem como pela irregularidade das contas de gestão.