Sousa/PB -
eleição 2020

Em São João do Rio do Peixe, registro de candidatura de Lavor é impugnado pela Justiça Eleitoral

O registro de candidatura a Prefeito de São João do Rio do Peixe de Lavoisier Dantas foi impugnada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Kleyber Thiago neste domingo

Da Redação Repórter PB

26/10/2020 às 09:03

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O registro de candidatura a Prefeito de São João do Rio do Peixe de Lavoisier Dantas foi impugnado pelo Juiz Eleitoral, Dr. Kleyber Thiago neste domingo (25), seguindo o Parecer do Ministério Eleitoral.


Um dos motivos elencado pela Justiça Eleitoral foi a rejeição das prestações de contas no TCE e no TCU, bem assim com fundamento na existência do decreto legislativo no 4/2020 da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe e na existência de dolo na conduta do impugnado.

Leia sentença:

Assim, ante exposto, o indeferimento do Registro de Candidatura é medida de rigor. Acolho, portanto, a impugnação e notícia de inelegibilidade ofertada nos autos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de declarar a inelegibilidade de JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, em razão da rejeição das prestações de contas no TCE e no TCU, bem assim com fundamento na existência do decreto legislativo no 4/2020 da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe e na existência de dolo na conduta do impugnado. Em razão desses termos, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.