26/10/2020 às 09:03
O registro de candidatura a Prefeito de São João do Rio do Peixe de Lavoisier Dantas foi impugnado pelo Juiz Eleitoral, Dr. Kleyber Thiago neste domingo (25), seguindo o Parecer do Ministério Eleitoral.
Um dos motivos elencado pela Justiça Eleitoral foi a rejeição das prestações de contas no TCE e no TCU, bem assim com fundamento na existência do decreto legislativo no 4/2020 da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe e na existência de dolo na conduta do impugnado.
Leia sentença:
Assim, ante exposto, o indeferimento do Registro de Candidatura é medida de rigor. Acolho, portanto, a impugnação e notícia de inelegibilidade ofertada nos autos e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de declarar a inelegibilidade de JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, em razão da rejeição das prestações de contas no TCE e no TCU, bem assim com fundamento na existência do decreto legislativo no 4/2020 da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe e na existência de dolo na conduta do impugnado. Em razão desses termos, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura.
Fonte: Repórter PB
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