
08/09/2026 às 20:01
A 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó condenou uma ex-professora do município de Nova Olinda ao ressarcimento de R$ 24.924,30 aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa decorrente de enriquecimento ilícito. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Farias Alves nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0801980-11.2024.8.15.0261.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que, entre fevereiro e dezembro de 2017, a servidora deixou de ministrar aulas na escola municipal João Mossoró de Sousa, em Nova Olinda, mas continuou recebendo integralmente sua remuneração. Segundo os autos, ela contratou informalmente uma terceira pessoa para assumir as aulas, repassando-lhe R$ 750 mensais em espécie, enquanto permanecia com a maior parte do salário pago pelo município, em evidente esquema de intermediação fraudulenta e apropriação indevida de recursos públicos ("rachadinha").
"Resta incontroverso nos autos que, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2017, a promovida não compareceu às salas de aula da Escola Municipal João Mossoró de Sousa em Nova Olinda para lecionar aos alunos matriculados, tendo contratado informalmente e por deliberação própria uma pessoa estranha aos quadros da Administração Pública para ministrar a totalidade das aulas em sua substituição", destaca a sentença.
O magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 sobre a aplicação das regras de prescrição aos fatos anteriores à Lei nº 14.230/2021.
Contudo, a sentença destacou que a pretensão de ressarcimento ao erário permanece imprescritível quando fundada em ato doloso de improbidade, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 897.
Para o juiz, a conduta evidenciou dolo específico, uma vez que a servidora optou por não solicitar licença médica regular e manteve a percepção integral dos vencimentos, apropriando-se da diferença entre o salário recebido e o valor pago à substituta. "A promovida, servidora experiente e que inclusive exercia a função de secretária municipal de Educação no município vizinho de Pedra Branca, conhecia plenamente as formalidades legais e os regimes de afastamento por motivo de saúde, mas optou conscientemente por contornar os canais oficiais de perícia previdenciária para assegurar a manutenção integral de seus vencimentos públicos, utilizando-se de falsidade ideológica no preenchimento de pontos e diários de classe e pagando a substituta em dinheiro em espécie para dificultar a fiscalização", pontuou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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