
Na análise da Relatoria, contratação de escritório de advocacia para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demandas com o fito de recuperar créditos advindos do FUNDEF.
Entretanto, sessão realizada pela 2ª Câmara do TCE em no dia 04 de fevereiro de 2020, julgou a unanimidade irregular a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2016, bem como o contrato dela decorrente; Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o atual Prefeito Municipal de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, proceda à retificação do ato que anulou a Inexigibilidade de Licitação n.º 05/2016, conforme destacado na instrução processual, bem como esclareça os questionamentos suscitados, no parecer ministerial de fls. 230/246, acerca dos advogados Robson Brito da Silva, José Marcílio Batista e Márcia Maria Rocha Galdino, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais.
Recomendar à atual Administração Municipal de Cajazeirinhas no sentido de zelar pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93, evitando-se a reincidência das falhas ora verificadas em procedimentos licitatórios futuros. Encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Federal e Estadual.
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TCE julga irregular ilegibilidade de licitação para contratar advogados em Cajazeirinhas, e dá prazo para Prefeito explicar
Na análise da Relatoria, contratação de escritório de advocacia para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demandas com o fito de recuperar créditos advindos do FUNDEF
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Repórter PB
06/02/2020 10:08
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