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investigação

Auditoria aponta descapitalização, e rombo financeiro do Instituto da Previdência em Bom Jesus, e intima Gestora

De acordo com a denúncia, em 2013 o saldo era de R$ 43 mil – Em 2014 o saldo era de R$ 427 mil – em 2015 o saldo era de R$ 15 mil – em 2016 o saldo era de 14 mil, em 2017 o saldo era de 33 mil

Da Redação Repórter PB

20/11/2019 às 16:48

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba investiga denúncia refere à gestão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Bom Jesus – IPASB.
Consta na inicial, que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Bom Jesus em 2012 tinha um saldo financeiro de quase R$ 200 mil, e decorrido mais de cinco anos está totalmente descapitalizado indicando que a Gestão 2013 a 2016, e a 2017 a 2020 tendo sido o Gestor, prefeito Roberto Bayma reeleito não estar efetuando os repasses corretamente, uma vez que desde o ano de 2013, o saldo da conta do Instituto é sempre irrisório, descapitalizando por completo o Instituto.

Em consulta ao SAGRES, verifica-se que para o exercício de 2012, o saldo das disponibilidades em 31 de dezembro era de R$ 158.048,12, conforme também consta na PCA de 2012, processo TC 5540/13.

De acordo com a denúncia, em 2013 o saldo era de R$ 43 mil – Em 2014 o saldo era de R$ 427 mil – em 2015 o saldo era de R$ 15 mil – em 2016 o saldo era de 14 mil, em 2017 o saldo era de 33 mil.

Quanto ao recolhimento de obrigações patronais, relativamente ao exercício de 2017, constata-se que no processo de prestação de contas da Prefeitura de Bom Jesus do referido exercício, Proc. TC 05940/18, no relatório prévio de PCA (em 01/04/2018), a Auditoria apontou um débito de R$ 56.689,72 relativo a inadimplência no pagamento das obrigações, entretanto em análise de defesa (em 11/05/2018), aquela Auditoria, após os devidos esclarecimentos, considerou a irregularidade sanada. O referido processo encontra-se julgado e com o Parecer Prévio PPL-TC 00230/18 e Acórdão APL-TC 00752/12.

Diante do exposto, restou evidenciado que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE BOM JESUS – IPASB, no período de 2012 a 2016 apresentou-se deficitário, situação que coaduna com a descapitalização alegada no presente documento, além disso, quanto à gestão patrimonial e financeira do Instituto, há indícios de irregularidades, que estão sendo tratadas através do processo TC Nº 05595/18, atualmente em prazo de defesa.

Diante dos fatos narrados pela auditoria, o TCE intimou a presidente do IPASB,  Tania Parnaiba Ricarte Alcantara para que no prazo de 15 dias possa apresentar esclarecimentos a respeito do rombo existente nas contas do Instituto, baseado no relatório desde 2012.

Fonte: Repórter PB

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