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Com Rombo de R$ 1,7 milhão, contas do prefeito de Paulista entra na pauta de julgamento do TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou o Prefeito do Município de Paulista no Sertão da Paraíba, Valmar Arruda de Oliveira para comparecer à sessão do dia 30 de outubro de 2019

Da Redação Repórter PB

21/10/2019 às 08:55

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou o Prefeito do Município de Paulista no Sertão da Paraíba, Valmar Arruda de Oliveira para comparecer à sessão do dia 30 de outubro de 2019 para acompanhar o julgamento das contas, exercício 2018.

O Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur é pela desaprovação, e pontua várias irregularidades, tais como:

1. Não encaminhamento a este Tribunal da LOA do exercício;

2. Não encaminhamento a este Tribunal da LDO do exercício;

3. Não encaminhamento do PPA ao Tribunal;

4. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no montante de R$ 275.286,86;

5. Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações, no montante de R$ 132.330,50;

6. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;

7. Omissão de registro de receita orçamentária, no montante de R$ 114.276,97;

8. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 334.415,39;

9. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis

10. Envio da Prestação de Contas Anual em desacordo com a RN TC Nº 03/10;

11. Não-encaminhamento ao Tribunal de procedimentos licitatórios conforme resolução normativa – RN TC nº. 02/2011, art. 1º;

12. Ausência de encaminhamento do Parecer do FUNDEB descumprimento ao inciso VIII, do art. 12, da RN TC Nº 03/2010;

13. Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica;

14. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 868.525,99.
O rombo administrativo somando chega a importância de R$ 1.724.835,71‬.

 

Fonte: Repórter PB

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