19/09/2019 às 08:31
Com parecer contrário, contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Prefeito Bosco Fernandes do Município de Uiraúna, é marcada para julgamento no dia 02 de outubro de 2019 pelo TCE/PB.
Conforme o Parecer assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB, Dr. Luciano Andrade Farias no dia 02 de setembro de 2019 é pela desaprovação das contas pelo fato de aparecer várias irregularidades, tais como:
Envio da prestação de contas anual em desacordo com a RN-TC nº 03/10
Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica, quanto ao saldo do exercício anterior da dívida;
Ausência de informação de procedimentos licitatórios ao sistema SAGRES;
Não aplicação do percentual de 25% da receita de impostos mais transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
Gastos com pessoal acima do limite de 60% estabelecidos pelo art. 19 da LRF;
Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
Emissão de RREO em desacordo com a legislação vigente;
Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica quanto ao valor da dívida flutuante;
Atraso nos repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o Art. 29-A, §2º, II da CF; Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador no valor estimado de R$ 832.415,88;
Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor estimado de R$ 574.484,41.
Fonte: Repórter PB
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