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SETOR REGULADO

Anvisa alerta e orienta sobre o prazo de adequação às regras de regularização de alimentos

O prazo para notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso na Anvisa termina nesta terça-feira (1º/9)_

Por Redação do Reporterpb

01/09/2026 às 18:15

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Imagem Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ‧ Foto: Divulgação

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As vigilâncias sanitárias e o setor produtivo devem estar atentos ao prazo estabelecido pela Anvisa para a regularização de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso enquadrados nas regras de transição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. Produtos comunicados à Vigilância Sanitária local até 31 de agosto de 2024 devem ser notificados à Anvisa até está terça-feira (1º/9).

A Agência alerta que a notificação é obrigatória para a manutenção da regularização sanitária desses produtos. Os suplementos e alimentos para controle de peso já notificados na Anvisa podem ser consultados neste link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/

Entretanto, é importante destacar que a ausência da notificação não torna o produto automaticamente irregular no mercado. Os produtos devidamente comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até esta terça-feira (1º/9) poderão continuar sendo comercializados até o término de seu prazo de validade, mesmo sem notificação junto à Anvisa.

Para fins de fiscalização, recomenda-se que sejam consideradas a data do comunicado de início de fabricação ou importação perante a Vigilância Sanitária local, a data de fabricação do respectivo lote, o prazo de validade e os elementos disponíveis para sua rastreabilidade. A partir dessas informações e das particularidades de cada produto, caberá à autoridade sanitária competente avaliar a situação regulatória e a eventual necessidade de adoção das medidas sanitárias que entender aplicáveis.

Considerando o encerramento, em 1º de setembro de 2026, do prazo estabelecido para a adequação dos produtos abrangidos pelas regras de transição, recomenda-se que as empresas promovam, caso ainda não o tenham feito, a regularização e a adequação de seus produtos às disposições da regulamentação vigente, observadas as condições e os prazos aplicáveis a cada caso. A medida visa evitar eventuais restrições à produção e à comercialização.

A Anvisa ainda esclarece que o prazo de adequação encerrado em 1º de setembro de 2026 diz respeito exclusivamente à regularização dos suplementos alimentares por meio de sua notificação, conforme as regras de transição estabelecidas pela RDC 843/2024. As disposições transitórias não instituíram novo prazo para o cumprimento das demais exigências sanitárias aplicáveis a suplementos alimentares, incluindo aquelas previstas na RDC 243/2018, como a realização de estudos de estabilidade e outros requisitos técnicos necessários à comprovação da qualidade e da segurança dos produtos.

Dessa forma, os produtos comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 devem atender integralmente a todas as exigências sanitárias vigentes, incluindo as estabelecidas pela RDC 243/2018.

Fonte: ANVISA

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