19/01/2022 às 22:42
Claudio Antônio Marques de Sousa, “Colorau”, Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, assinou nesta quarta-feira (19), Decreto Municipal de nº 629/2022 proibindo realização de festas dançantes, shows e similares em ambientes públicos ou privados.
A decisão do Chefe do Executivo Municipal foi em razão do crescente aumento de números de novos casos de Covid-19 no âmbito municipal.
O Decreto tem vigência até do dia 03 de Fevereiro de 2022.
Leia o Decreto Municipal
DECRETO MUNICIPAL n° 629 de 19 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS ESTABELECIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Municipal de São José da Lagoa Tapada no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, III, "e", da lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Federa n° 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 534/2020, que dispõe sobre a declaração de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município deSão José da Lagoa Tapada;
CONSIDERANDO, que se faz necessária a adoção de medidas mais restritivas para conter a proliferação da COVID 19;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais a gravidade e condições de saúde estão sendo adotadas, gradativamente e em tempo oportuno; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO, ainda um aumento diário do número de casos,
CONSIDERANDO, que em nosso Município estar havendo um grande número de festas com aglomeração de pessoas,
DECRETA:
Art.1° Fica proibida no âmbito municipal a realização de festas dançantes, shows e similares em ambientes públicos ou privados
Art. 2° - Em caso de descumprimento das medidas adotadas por este Decreto, ficam estabelecidas as seguintes sanções:
1 - multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos;
II - Cassação de alvará de funcionamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 03 de fevereiro de 2022
São José da Lagoa Tapada-PB, 19 de janeiro de 2022.
CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA
Prefeito Constitucional
Fonte: Repórter PB
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