02/09/2025 às 10:33
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão recente, acolher parcialmente os embargos de declaração no processo envolvendo o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, conhecido como “Colorau”, e, com isso, corrigiu pontos da decisão anterior que o tornava inelegível.
O caso teve origem em condenação por improbidade administrativa. Posteriormente, a defesa de Colorau ingressou com ação rescisória, alegando que a decisão anterior violava normas jurídicas, sobretudo pela ausência de fundamentação na dosimetria das penas e pela falta de comprovação do dolo específico.
Na análise inicial, o Tribunal havia julgado totalmente improcedente a ação de improbidade. O Ministério Público da Paraíba, por sua vez, apresentou embargos, apontando supostas omissões e erro material.
O relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho, reconheceu que não havia omissão quanto ao cabimento da ação rescisória ou quanto ao dolo. O colegiado entendeu que o elemento subjetivo dolo não ficou comprovado, em linha com precedentes do STF (Tema 1199) e do STJ (Tema 1108).
Entretanto, o Tribunal constatou que a decisão anterior incorreu em julgamento ultra petita, ao declarar totalmente improcedente a ação originária, quando o próprio Colorau havia solicitado a manutenção de penalidades menos gravosas.
Com isso, os embargos foram acolhidos parcialmente, resultando na seguinte decisão:
Mantidas apenas as penas de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Retiradas as sanções que envolviam suspensão dos direitos políticos e restrição de exercício de função pública.
Os advogados Hugo Abrantes Fernandes e Priscilla Santos Arruda de Souza, responsáveis pela defesa de Colorau, sustentaram que o julgamento anterior padecia de vícios e que não havia prova de dolo específico. O entendimento do TJPB confirmou os argumentos da defesa, restabelecendo a elegibilidade do ex-gestor.
Com a decisão, “Colorau” volta a estar plenamente elegível, podendo disputar cargos eletivos já nas próximas eleições municipais ou estaduais.
Fonte: Repórter PB
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