17/09/2018 às 07:38
Por entender que houve cerceamento ao direito de defesa, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou nesta última quinta-feira (13/09) condenação por improbidade administrativa do político Cláudio Antônio Marques de Sousa, popularmente conhecido como “Colorau”.
O Tribunal de Justiça da Paraíba havia condenado “Colorau” por causa de supostos atos de perseguição politica durante um mandato anterior do referido gestor municipal. Caso a decisão do tribunal paulista continuasse a valer, o político estaria inelegível para o pleito deste ano de 2020, além de perder imediatamente o cargo de prefeito.
O caso é relatado pelo Ministro Francisco Falcão. Em abril de 2018 o advogado Dr. Francisco Abrantes peticionou ao processo alegando a nulidade provocada por erro na intimação dos advogados para se manifestar sobre o Acórdão. Os ministros da turma decidiram que o equívoco na intimação não permitiu que ele se manifestasse sobre documento importante juntado ao processo pelo Ministério Público. O colegiado deu provimento parcial ao recurso do político para determinar nova publicação do Acórdão inicial e nova intimação, em função de ofensa ao artigo 398 do Código de Processo Civil.
O Advogado Dr. Francisco Abrantes comemorou a decisão, mas aduziu que ainda o principal pedido de nulidade do processo ainda não foi apreciado: “- Trata-se de uma vitória parcial da defesa, tomada com base na lei e norteada pela justiça. Estou aguardando a análise do pleito do principal pedido da defesa, que deverá por fim ao processo definitivamente. O Prefeito Cláudio Antônio permanece como prefeito de São José da Lagoa Tapada exercendo a bela administração que vem fazendo e certamente irá para a sua reeleição sem qualquer embaraço. ”
Fonte: Repórter PB
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