O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou o Prefeito Paulo César Batista do Município de Santa Cruz no Sertão da Paraíba para acompanhar sessão do pleno do dia 19 de abril de 2022 que avaliará pedido de reconsideração em decisão anterior que julgou irregular a prestação de serviço de abastecimento de combustíveis da Frota Municipal, exercício 2019.


Paulo César apresentou Recurso de Reconsideração junto ao TCE para combater a decisão do Acórdão AC1-TC Nº 00377/21, relativa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos.


O Parecer do Ministério Público de Conta, ao se pronunciar sobre o Relatório do Recurso de Reconsideração às fls. 631/638, no qual o Corpo Técnico desta Conte entendeu pelo não provimento das alegações recursais, de forma que seja mantido todo o teor do Acórdão guerreado.


- Neste diapasão, acompanho em sua totalidade, o entendimento da d. Auditoria, pelo conhecimento, já que atendeu aos requisitos de admissibilidade e de tempestividade, e no mérito, pelo não provimento das alegações recursais, diz o Procurador, Dr. Manoel Antônio dos Santos Neto.


A irregularidade praticada pelo Prefeito Paulo César neste Pregão Presencial nº 001/2019, rendeu condenação pela Corte de Contas, multa pessoal de R$ 7 mil.


O valor do Edital referente ao Pregão Presencial 001/2019 estava estimando em R$ 831.707,50.