
Paulo César apresentou Recurso de Reconsideração junto ao TCE para combater a decisão do Acórdão AC1-TC Nº 00377/21, relativa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos.
O Parecer do Ministério Público de Conta, ao se pronunciar sobre o Relatório do Recurso de Reconsideração às fls. 631/638, no qual o Corpo Técnico desta Conte entendeu pelo não provimento das alegações recursais, de forma que seja mantido todo o teor do Acórdão guerreado.
- Neste diapasão, acompanho em sua totalidade, o entendimento da d. Auditoria, pelo conhecimento, já que atendeu aos requisitos de admissibilidade e de tempestividade, e no mérito, pelo não provimento das alegações recursais, diz o Procurador, Dr. Manoel Antônio dos Santos Neto.
A irregularidade praticada pelo Prefeito Paulo César neste Pregão Presencial nº 001/2019, rendeu condenação pela Corte de Contas, multa pessoal de R$ 7 mil.
O valor do Edital referente ao Pregão Presencial 001/2019 estava estimando em R$ 831.707,50.
Parecer
TCE não reconhece pedido de reconsideração, e mantém decisão que reprovou licitação dos combustíveis em Santa Cruz
Paulo César apresentou Recurso de Reconsideração junto ao TCE para combater a decisão do Acórdão AC1-TC Nº 00377/21
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Repórter PB
31/03/2022 16:59
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