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Julgamento

André Mendonça vota no STF para manter cassação do ex-prefeito de Cabedelo André Coutinho

A instabilidade política em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, já levou a Justiça Eleitoral a realizar uma eleição suplementar no último dia 12 de abril.

Da Redação Repórter PB

29/05/2026 às 16:20

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Imagem Ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho e a ex-vice-prefeita Camila Holanda

Ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho e a ex-vice-prefeita Camila Holanda ‧ Foto: Reprodução

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) pela rejeição do recurso do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, mantendo a decisão que cassou o mandato do político paraibano.

O julgamento do agravo regimental ocorre em ambiente virtual e está previsto para ser concluído no dia 9 de junho, prazo final para que os demais ministros da Suprema Corte insiram seus votos no sistema.

Relator do caso, Mendonça já havia negado o pedido de forma monocrática e reafirmou seu posicionamento no Plenário.

A defesa de Coutinho contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) — que cassou a chapa vitoriosa nas eleições de 2024 —, alegando o uso irregular de provas digitais obtidas tardiamente no processo. No entanto, o ministro do STF rejeitou o argumento, esclarecendo que as garantias de ampla defesa foram respeitadas pelo tribunal paraibano e alertou que a insistência em recursos com intuito de adiar o desfecho do caso pode resultar em multa processual por litigância de má-fé.

A instabilidade política em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, já levou a Justiça Eleitoral a realizar uma eleição suplementar no último dia 12 de abril.

O pleito deu a vitória à chapa formada por Edvaldo Neto (Avante) e Evilásio Cavalcanti. Porém, devido aos desdobramentos da "Operação Cítrico", que determinou o afastamento de Edvaldo, a chapa foi diplomada na última segunda-feira (25) e o vice, Evilásio, assumiu o comando da prefeitura de forma interina até uma nova deliberação judicial.

Fonte: Repórter PB

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