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Ação Civil

Justiça analisa pedido do MP para intimar Caraúbas a empossar motoristas e técnicos de enfermagem aprovados

Segundo o MPPB, a investigação identificou a predominância de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em detrimento de servidores efetivos aprovados em concurso.

Da Redação Repórter PB

29/05/2026 às 13:45

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Imagem Nomeação de motoristas e técnicos de enfermagem

Nomeação de motoristas e técnicos de enfermagem ‧ Foto: Reprodução/Freepik

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Caraúbas para obrigar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 e a substituição de contratos temporários e cargos comissionados considerados irregulares. A ação 0800549-58.2026.8.15.0911 foi ajuizada nesta quinta-feira (28/05), na Vara Única da Comarca de Serra Branca, pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho.

Segundo o MPPB, a investigação identificou a predominância de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em detrimento de servidores efetivos aprovados em concurso.

Entre as irregularidades destacadas, o MPPB apontou o caso de motoristas de ambulância (apenas 6 de 17 aprovados foram convocados, com 20 contratados precariamente) e a contratação ilícita de uma estudante universitária de fisioterapia, sem habilitação legal, em cargo comissionado de “chefe de divisão”, que efetivamente executa procedimentos clínicos que deveriam ser realizados por profissionais habilitados.

Além disso, há candidatos aprovados para cargos como técnico de enfermagem, agente administrativo e controlador interno que não foram convocados. A Promotoria de Justiça de Serra Branca tentou solucionar o problema extrajudicialmente por meio de audiência em 26 de maio de 2026, mas a gestão municipal recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na fundamentação jurídica, o Ministério Público sustenta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e que as contratações temporárias somente podem ocorrer em situações excepcionais e transitórias. A ação cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação precária de terceiros durante a validade do concurso pode gerar direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados.

Pedidos

A concessão de tutela de urgência para obrigar o Município de Caraúbas, no prazo de 30 dias, a rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público de servidores cujas funções coincidam com as do concurso de 2024. Pede ainda a imediata exoneração dos detentores de cargos comissionados que operam em desvio de função, especialmente os intitulados "chefes de divisão" que exercem encargos de fisioterapeutas, agentes administrativos, e correlatos.

Também é pedida a convocação e posse dos candidatos aprovados no concurso público em vigor, em número estritamente correspondente ao quantitativo de vacâncias surgidas pelas rescisões e exonerações. Em caso de descumprimento, pede a estipulação de multa diária em montante não inferior a R$ 10 mil.

Fonte: Repórter PB

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