
O parlamentar ressalta que é competência estadual legislar sobre matérias que tratem sobre direito do consumidor, conforme prevê a Constituição Federal. “É comum ocorrer o pagamento em duplicidade, em casos como estes, as concessionárias se serviços públicos não oferecem ao consumidor a oportunidade de ressarcimento. Eles realizam a compensação do valor em faturas vencidas, sem dar alternativas ao consumidor”, destacou Jutay.
De acordo com a propositura, o consumidor poderá solicitar junto à concessionária de serviço público essencial a devolução em espécie ou depósito bancário do valor pago em duplicidade da fatura, que deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis.
Caso a propositura seja transformada em lei, o não atendimento desta determinação acarretará ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor e convertido em título executivo o valor pago em duplicidade da referente fatura.