O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nessa quinta-feira (22), que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizadas a divulgar publicamente seus dados de sigilo bancário, fiscal e telefônico. A deliberação atende a um acordo firmado diretamente entre os dois postulantes no pleito presidencial.
Na decisão, o magistrado pontuou que não cabe interferência ou mediação da Justiça Eleitoral sobre a iniciativa, cabendo exclusivamente aos próprios candidatos a decisão de dar transparência aos dados pessoais dos quais são titulares.
"Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", registrou o ministro na decisão.
Apesar de convalidar o pacto entre os concorrentes, André Mendonça fez ressalvas em seu despacho sobre o alcance real da medida. O ministro enfatizou que a exposição espontânea de extratos e declarações por parte dos postulantes não possui o condão de substituir ou anular apurações formais conduzidas pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário.
"É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", ponderou Mendonça.
A decisão do TSE ocorre poucas horas após os comitês jurídicos de Lula e Flávio Bolsonaro assinarem um termo conjunto prevendo a renúncia mútua ao sigilo das informações bancárias, fiscais e de telecomunicações nesta reta final de campanha.