13/11/2020 às 22:29
Nesta quinta-feira, 12 de novembro de 2020, em sessão presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar Provimento ao Recurso impetrado pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Coremas – PB em face de decisão que prejudicaria o registro de sua candidata a prefeita, Chaguinha de Edilson.
A sentença em questão foi resultado de recurso pleiteado pelo PSDB do Município (oposição), cujo candidato a prefeito é o Sr. Antônio Lopes. Na demanda, sustentaram a irregularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PDT em razão de a Convenção Partidária ter sido assinada por Edilson Pereira, que é parte em processo que lhe retiraria a competência deste ato.
Na sessão de julgamento, o Ministério Público Federal, na pessoa do Excelentíssimo Sr. Procurador Regional Eleitoral Rodolfo Alves Silva, compreendeu pela anulação da sentença que indeferiu do DRAP do PDT e, acompanhando a entendimento ministerial, o Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Rogério Abreu, Relator do processo, manifestou a necessidade e a segurança jurídica de prevalecer a sentença originária que conferiu a sua procedência, como a também a correlata regularidade da candidatura de Chaguinha.
As decisões dos Desembargadores seguiram o voto do Relator e o Acórdão foi proferido dando PROCEDÊNCIA ao Recurso do PDT, restabelecendo as expectativas dos eleitores e eleitoras de Coremas que manifestam a vontade de escolher seus candidatos na urna.
Fonte: Repórter PB
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