Sousa/PB -
Sentença

Contador é condenado a 11 anos de prisão por crimes de exploração sexual infantil na internet

As autoridades brasileiras receberam relatório técnico apontando um número de telefone brasileiro envolvido nas atividades ilícitas.

Da Redação Repórter PB

04/02/2026 às 06:50

Ads 970x250
Imagem Juíza Virgínia Gaudêncio de Novais

Juíza Virgínia Gaudêncio de Novais ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

A Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital condenou um contador de 64 anos, a 11 anos de reclusão em regime fechado, por armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantojuvenil.

A sentença foi prolatada pela juíza Virgínia Gaudêncio de Novais.

O caso teve origem a partir de informações da Homeland Security Investigations (HSI), agência de segurança dos Estados Unidos, no âmbito da "Operação Bad Vibes", que investigava grupos criminosos no aplicativo Viber dedicados à exploração sexual de crianças e adolescentes. As autoridades brasileiras receberam relatório técnico apontando um número de telefone brasileiro envolvido nas atividades ilícitas.

As investigações revelaram que, desde 2021, o condenado mantinha um vasto acervo de material ilegal. Perícias realizadas nos dispositivos eletrônicos apreendidos em sua residência identificaram mais de 50 mil fotos e 16 mil vídeos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, armazenados em celular e HD externo.

Além do armazenamento, ficou comprovado que o réu compartilhava ativamente esse conteúdo por meio de grupos no aplicativo "Gem Space", com nomes que faziam referência explícita a abuso de menores.

Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas e questionou a capacidade mental do acusado. No entanto, a magistrada destacou que as provas técnicas, documentais e testemunhais foram robustas e se harmonizaram entre si. A tentativa do réu de ocultar um dos celulares durante o cumprimento do mandado de busca demonstrou, segundo a sentença, plena consciência da ilicitude de sua conduta.

O réu foi condenado por infração aos artigos 241-A (oferecer/transmitir) e 241-B (possuir/armazenar) do Estatuto da Criança e do Adolescente. A juíza considerou as circunstâncias do crime especialmente graves, em razão do volume extraordinário de material apreendido e do compartilhamento em múltiplos grupos, o que amplia exponencialmente o alcance da exploração e perpetua o sofrimento das vítimas.

A sentença determinou ainda a perda dos equipamentos eletrônicos utilizados nos crimes em favor da União e a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.