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Em Conde

Júri absolve homem acusado da morte de três finlandeses

Ele também foi absolvido do crime de ocultação de cadáver, conexo aos homicídios, tendo em vista não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, conforme sentença proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri.

Da Redação Repórter PB

11/06/2024 às 11:45

Imagem Absolvição de homem acusado da morte de três finlandeses em Conde

Absolvição de homem acusado da morte de três finlandeses em Conde ‧ Foto: Divulgação

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Por maioria de votos, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital absolveu o réu Francisco das Chagas de Vasconcelos Lima do crime de homicídio, por meio de arma de fogo, cometido contra os finlandeses Pasi Kalervo Kaartinen, Rita Marjatta Kaartinen e Sirpa Helena Tihonen. O júri acatou a tese absolutória da negativa de autoria, conforme o termo de votação.

Ele também foi absolvido do crime de ocultação de cadáver, conexo aos homicídios, tendo em vista não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, conforme sentença proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri.

"Da análise dos autos, é fato notório que, ceifadas as vidas das vítimas finlandesas, tiveram seus corpos colocados em tambores e levados a um canavial localizado na Empresa Agroindustrial Tabu S/A, sendo encontrados apenas em 02 de dezembro de 2011. Após analisar os autos verifico fragilidade no acervo probante para implicar o acusado nas elementares do crime acima descrito. Com efeito, apenas o depoimento prestado por João Francisco do Nascimento Filho é que traz indícios de que o réu pudesse estar envolvido na ocultação dos cadáveres porquanto, tal depoente, ao transitar nas rodovias que cortavam a Empresa Tabu, viu uma moto preta e o veículo Jipe de cor verde transitavam entre o canavial daquela destilaria. Contudo, tal depoente não conseguiu identificar os ocupantes de tais veículos, fragilizando, assim, a utilização de tal depoimento para engendrar um edito condenatório em desfavor do réu. Ademais, foi o único depoimento que, fragilmente, identifica os veículos que transitavam naquele canavial", pontuou o magistrado.

O caso - Os homicídios aconteceram no dia 30 de novembro de 2011 e os corpos de Pasi Kalervo Kaartinen, 71 anos; da esposa dele, Riitta Marjatta Kaartinen, de 68 anos; e de Sirpa Helena Tiihonen, de 60 anos foram encontrados por trabalhadores rurais, em um canavial.

De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram à noite e no interior da residência, localizada na Rua Pasi Kalervo Kaartinen, n° 06, no Distrito de Jacumã, no Município de Conde.

Ainda segundo o processo, as duas vítimas possuíam um imóvel e diversos terrenos na praia de Jacumã e mantinha residência há cerca de seis anos naquele Município. No primeiro semestre de 2011, eles decidiram retornar definitivamente ao seu país de origem, a Finlândia. A motivação para a prática dos homicídios teria sido a tentativa de ficar com os bens das vítimas.

Fonte: Repórter PB

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