O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a prefeita do município de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva, a prestar esclarecimentos sobre divergências financeiras que superam R$ 1,3 milhão no orçamento municipal. A gestora possui o prazo de 20 dias para responder às pendências apontadas no Relatório Inicial de Auditoria relativo ao exercício de 2025.

De acordo com o levantamento dos auditores da Corte de Contas, o encerramento do exercício financeiro de 2025 registrou receitas e despesas não contabilizadas nos montantes de R$ 853.730,70 e R$ 1.324.511,51, respectivamente. O órgão de fiscalização ressalta que tais omissões comprometem a fidedignidade dos demonstrativos contábeis e podem sinalizar tentativa de descumprimento de limites fiscais ou maquiagem nos percentuais mínimos de investimento obrigatório nas áreas de saúde e educação.

Em trecho do relatório técnico, a auditoria destaca a necessidade de a Gestão Municipal indicar a origem dos ingressos e dispêndios financeiros associados aos lançamentos de conciliação bancária do mês de dezembro, acompanhados das respectivas notas e justificativas para a ausência de registro contábil em tempo hábil.

Diante do quadro atual das apurações, o TCE-PB concluiu preliminarmente pela omissão de receitas e pela saída de recursos públicos sem a devida comprovação de destinação legal.

Além das inconsistências orçamentárias principais, o relatório inicial do órgão de controle externo lista outros 18 pontos de irregularidade na prestação de contas de 2025 que demandam manifestação da defesa, entre os quais sobressaem:

    Pessoal e Contratações: Excesso de contratações por excepcional interesse público acima do limite estabelecido por resolução, acompanhado do descumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal do Executivo;
    Recursos do Fundeb: Omissão nos registros de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), caracterizando aplicação indevida ou falta de rastreabilidade do dinheiro público;
    Receitas Não Reconhecidas: Entrada de aportes financeiros nas contas da prefeitura sem o correspondente registro de arrecadação no sistema contábil.

A defesa da prefeita Lúcia de Fátima deverá encaminhar os documentos comprobatórios ao TCE-PB dentro do prazo regimental concedido.