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Fiscalização

MP ajuíza ação para Estado sanar irregularidades na penitenciária Sílvio Porto, em JP

Também pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

Da Redação Repórter PB

02/10/2026 às 06:40

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Imagem Penitenciária Sílvio Porto, em JP

Penitenciária Sílvio Porto, em JP ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer para que o Estado da Paraíba seja condenado a sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, na Capital.

A Ação Civil Pública nº 0870821-08.2026.8.15.2001 foi interposta pelo titular do 17º cargo de Promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros (que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos em todo o estado), e tramita no Juízo da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.

Na ação, o MPPB requer, após a oitiva prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PB) no prazo legal de 72 horas, o deferimento da tutela de urgência para determinar ao Estado a apresentação de um plano de ação em até 60 dias e a execução de obras e intervenções emergenciais em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Além disso, a ação solicita a suspensão do ingresso de novos custodiados na Penitenciária, e a proibição imediata da atuação ilícita de apenados na função de "chaveiros", que consiste em delegar a presos a função de gerenciamento das chaves e o controle de entrada, tranca e saída dos demais detentos das celas e pavilhões. Também pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

A ação é um desdobramento de oito procedimentos ministeriais e de relatórios de vistoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/PB), do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/PB) e do 14º promotor de Justiça de João Pessoa.

As investigações constataram uma superlotação, superior a 2.500 custodiados em uma unidade projetada para 960 vagas, o que representa uma taxa de ocupação de 260%, risco iminente de colapso predial nos Pavilhões 16 e 18, vazamento de esgoto a céu aberto, celas sem trancas operacionais, ausência total de extintores válidos na área carcerária, falta de circuito fechado de televisão (CFTV), medicamentos vencidos, consultório odontológico sucateado e desabastecimento de insumos básicos de higiene e vestuário.

Conforme explicou o promotor de Justiça Ricardo Medeiros, o ajuizamento tornou-se indispensável diante do esgotamento das tentativas de solução na esfera administrativa e da persistência das graves omissões estatais.

“O quadro identificado na Penitenciária Sílvio Porto configura uma violação massiva e contínua dos direitos fundamentais e das garantias previstas na Lei nº 7.210/1984 (LEP). O Ministério Público vem ao Judiciário buscar o restabelecimento da dignidade humana, a segurança pública e o cumprimento da lei, exigindo a fixação de metas claras e prazos exequíveis para sanar os riscos concretos que ameaçam a vida de apenados, servidores, visitantes e da própria população”, conclui o promotor.

Fonte: Repórter PB

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