Sousa/PB -
Por Unanimidade

Câmara Criminal mantém condenação de homem por intolerância religiosa

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Da Redação Repórter PB

09/09/2026 às 09:15

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Imagem Condenação de homem acusado de intolerância religiosa

Condenação de homem acusado de intolerância religiosa ‧ Foto: Reprodução

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem acusado de praticar intolerância religiosa por meio de comentário publicado na rede social Instagram.

O caso teve origem na Comarca de Itabaiana. Conforme os autos, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

De acordo com o voto do relator, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, em substituição ao desembargador Saulo Benevides, o acusado publicou um comentário em uma postagem que divulgava uma cerimônia em homenagem à entidade Maria Padilha, afirmando que praticantes da religião de matriz africana seguiam “espíritos das trevas” e iriam para o “inferno”.

Ao analisar o recurso nº 0803088-06.2024.8.15.0381, a Câmara Criminal entendeu que a manifestação não se limitou ao proselitismo religioso ou à exposição da fé cristã, mas promoveu a desqualificação pública de outra religião e de seus símbolos sagrados perante número indeterminado de usuários da rede social.

O relator destacou que o dolo discriminatório pode ser extraído do próprio conteúdo da mensagem e do contexto em que ela foi publicada, sendo desnecessária uma confissão expressa da intenção preconceituosa. Segundo o entendimento firmado no acórdão, a utilização de perfil aberto no Instagram ampliou o alcance da publicação, incidindo a forma qualificada do crime por uso de meio de comunicação social.

"O fato de o recorrente ter excluído a publicação após tomar conhecimento da lavratura do boletim de ocorrência, bem como de ter buscado, por intermédio de terceiros, a retirada da representação criminal, evidencia que tinha plena ciência da gravidade e da ilicitude de sua conduta", destaca o voto do relator.

Fonte: Repórter PB

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